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Concorrência de transporte público em Sete Lagoas é suspensa
Publicação em 18 de março de 2015
Vista áerea da Lagoa do Paulino, centro de Sete Lagoas. Por Quim Drummond

Vista áerea da Lagoa do Paulino, centro de Sete Lagoas. Por Quim Drummond

Exigência de compromisso formal para que o licitante estabeleça garagem no município de Sete Lagoas, fixação de critérios de pontuação restritivos à competitividade e ausência de apresentação ao Tribunal de Contas das planilhas de fluxos de caixa foram algumas das irregularidades identificadas no Edital de Concorrência Pública nº 026/2014, que motivaram o Ministério Público de Contas a se manifestar pela suspensão do procedimento na sessão do Tribunal Pleno, do dia 04 de fevereiro de 2015.

No dia 12 de janeiro de 2015, o Ministério Público de Contas apresentou o pedido de suspensão da Concorrência Pública nº 026/2014, nos autos do Edital de Licitação nº 942106. O processo foi levado a julgamento pelo Relator, Conselheiro Mauri Torres, que acatou o pedido realizado pelo Ministério Público de Contas e suspendeu o procedimento de Sete Lagoas, até que o Tribunal de Contas se manifeste definitivamente sobre a matéria.

A licitação, promovida pela Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, tem por objeto a concessão de serviço de transporte coletivo público no Município, com prazo de quinze anos, prorrogado por mais quinze.

Até o momento, somente a atual empresa prestadora do serviço havia sido habilitada no procedimento, tendo sua proposta comercial sido analisada pela Comissão de Licitação.

Em condições normais, com o edital hígido, não haveria nada a se desconfiar da presença de apenas uma licitante, porque, às vezes, o mercado de Sete Lagoas permitiria a presença somente dela. Porém, há alguns itens no edital que, ao ver do Ministério Público e da própria unidade técnica do Tribunal, afetariam essa competitividade, afirmou o Procurador-Geral Daniel de Carvalho Guimarães, na sessão do Tribunal Pleno.

Finalizou dizendo que em uma concorrência desse porte, recomendações para que, nos próximos certames, aquelas irregularidades não fossem repetidas, a meu ver, parecem ineficientes, porque será uma concessão, cujo prazo do edital é de quinze anos, podendo ser prorrogado por mais quinze. (…) o Tribunal deve se manifestar em definitivo – mediante seu julgamento definitivo, e não em liminar – antes que o Município de Sete Lagoas faça a contratação, até para a segurança do próprio gestor, da eventual empresa contratada, de todas as outras empresas que eventualmente possam participar da licitação e, principalmente, do povo de Sete Lagoas que necessita do serviço.

Arquivos:

Pedido de Suspensão

Decisão