O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) definiu, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (8/7), a lista tríplice formada por Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG) para o preenchimento da vaga de Conselheiro aberta com a aposentadoria de Cláudio Terrão, em outubro de 2024.
Cinco membros do MPC-MG disputaram a indicação: o Procurador Glaydson Santo Soprani Massaria; a Subprocuradora-Geral, Maria Cecília Mendes Borges; o Procurador-Ouvidor, Marcílio Barenco Corrêa de Mello; a Procuradora Cristina Andrade Melo e o Procurador Daniel de Carvalho Guimarães. Desses, integram a lista Marcílio Barenco, Maria Cecília Borges e Daniel Guimarães.
Compuseram a mesa de trabalhos a Procuradora-Geral do MPC-MG, Sara Meinberg; o Conselheiro Presidente, Durval Ângelo; o Conselheiro Vice-Presidente, Agostinho Patrus; o Conselheiro Corregedor, Gilberto Diniz; o Conselheiro Alencar da Silveira Jr.; e os Conselheiros em exercício Licurgo Mourão, Hamilton Coelho e Adonias Monteiro. Também acompanharam a votação as Procuradoras Maria Cecília Borges, Elke Moura e Cristina Andrade Melo; e os Procuradores Glaydson Massaria, Marcílio Barenco e Daniel Guimarães.

A cadeira destinada ao Ministério Público de Contas
A Constituição da República reserva uma das vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas a membro do Ministério Público de Contas. O provimento dessa cadeira observa, alternadamente, os critérios de antiguidade na carreira e de merecimento. Nesta oportunidade, o TCEMG votou a lista segundo critério de merecimento.
Escolha concluída em dois escrutínios
A votação ocorreu de forma secreta, conforme prevê o Regimento Interno (Resolução TCEMG n. 24/2023) do TCEMG.


No primeiro escrutínio, Marcílio Barenco recebeu sete votos e Maria Cecília Borges, cinco, assegurando imediatamente suas vagas na lista tríplice. A terceira vaga ficou indefinida em razão de empate entre Glaydson Santos Soprani Massaria, Cristina Andrade Melo e Daniel de Carvalho Guimarães, cada um com três votos.
Conforme determina o art. 16, § 2º, do Regimento Interno, o Tribunal realizou uma segunda votação, restrita aos três candidatos empatados. Nessa rodada, o Procurador Daniel de Carvalho Guimarães recebeu o maior número de votos.


