Formação de lista tríplice para escolha do próximo Procurador-Geral
No dia 03 de abril de 2014, foi realizada reunião institucional para a formação de lista tríplice para escolha do próximo Procurador-Geral. Nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 102, de 17/01/2008, o mandato do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais é de dois anos, sendo permitida uma recondução.