A Transparência ativa, por meio da divulgação de informações do órgão público nos respectivos sites, propicia o controle social. Você sabia que a legislação (Lei Complementar nº 131/2009 e Lei nº 12.527/2011) impõe que sejam disponibilizadas, no mínimo, as informações sobre:
– Estrutura organizacional e respectivas unidades administrativas;
– Repasses ou transferências de recursos financeiros;
– Informações sobre procedimentos licitatórios e contratos celebrados;
– Acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
– Acompanhamento das receitas e despesas públicas;
– Respostas e perguntas frequentes.
A transparência é um dever de todo gestor público. Com uma administração transparente todos saem ganhando!
Tem alguma dúvida? Acesse wwww.mpc.mg.gov.br e entenda mais sobre o assunto.
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