Popup do evento
O dinheiro do FUNDEF é da educação! MPC atua para impedir o desvio de verbas da educação
Publicação em 24 de agosto de 2018

No dia 21 de agosto de 2018, o Ministério Público de Contas de Minas Gerais, por meio da Procuradora Cristina Melo, representou ao Tribunal de Contas mineiro contra o Município de Engenheiro Caldas com o objetivo de evitar o desvio de verbas vinculadas constitucionalmente à educação, no montante de R$480.000,00. Em 23 de agosto, a Representação n. 1.047.990 foi distribuída ao Conselheiro Gilberto Diniz.

No cerne da questão está o contrato celebrado – por inexigibilidade – entre o Município de Engenheiro Caldas e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, cujo objeto é a execução de sentença proferida na ação civil pública 1999.61.00050616-0, que condenou a União a pagar a diversos municípios os valores da complementação ao extinto FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) que foram calculados incorretamente entre os anos de 1998 e 2006.

Além da irregularidade na celebração do contrato por inexigibilidade, por ausência dos requisitos legais, a representação também aponta ilegalidade e inconstitucionalidade na previsão contratual de que os honorários advocatícios serão pagos mediante retenção de 20% sobre a verba recuperada do FUNDEF, o que caracteriza desvio de verbas que deveriam ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Em razão da verossimilhança das alegações e do perigo da demora, a Procuradora requereu medida cautelar para que o Município se abstenha de realizar qualquer pagamento ao escritório contratado, direta ou indiretamente, por meio de requerimento judicial de desmembramento de eventual precatório. No mérito, foi requerida a aplicação de sanções aos responsáveis, bem como que o Tribunal assinale prazo para o gestor promova a anulação do Processo de Inexigibilidade n. 003/2017 e consequentemente do Contrato n. 021/2017, firmado entre o Município de Engenheiro Caldas e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, conforme previsto no art. 3º, inciso XVIII, Lei Complementar Estadual n. 102/2008 (Lei Orgânica do TCE/MG).