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Representação – Fiscalização da qualidade da educação
Publicação em 16 de junho de 2016

O Ministério Público de Contas identificou alguns municípios do Estado de Minas Gerais que apresentaram Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 2013 abaixo da média nacional nos anos iniciais do ensino fundamental e que estão a demandar providências do controle externo a cargo desta Corte de Contas, no pressuposto de que estes entes tendem a apresentar graves deficiências na gestão dos recursos públicos destinados à educação.

Dos 89 (oitenta e nove) municípios mineiros que apresentaram o IDEB de 2013 abaixo da média nacional nos anos iniciais do ensino fundamental (que foi 5,2), todos aplicaram o mínimo constitucional de 25% da receita resultante de impostos e transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino e, consequentemente, tiveram parecer prévio pela aprovação das contas pelo Tribunal de Contas.

De acordo com a pesquisa realizada, temos um grupo de municípios que, por um lado, os alunos da rede municipal não detêm conhecimentos mínimos no 5º ano do ensino fundamental e onde é verificado alto índice de reprovação e abandono escolar, mas, por outro, têm suas contas sistematicamente aprovadas pela Corte de Contas na série histórica pesquisada (2009-2013), o que inclui análise dos gastos com educação infantil e fundamental.

Após a análise dos dados coletados, a hipótese de que o controle formal contábil-matemático não é capaz de, isoladamente, aferir a qualidade da educação ministrada em escolas públicas foi confirmada.

Por esses motivos, o Ministério Público de Contas protocolou representação no âmbito do Tribunal de Contas requerendo:

          a)    que seja determinado aos Municípios que apresentaram IDEB abaixo da média a buscarem a colaboração federativa de que trata a estratégia 7.6 do Plano Nacional de Educação: “associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional”, bem como o art. 75 da LDB;

          b)    que seja realizada auditoria operacional nos quatro municípios representativos que apresentam situação mais crítica, quais sejam, Jampruca e Manga, que tiveram nota no IDEB inferior a 4 (3,4 e 3,7, respectivamente) e Santana do Pirapama e Ubá, em que se verificou IDEB inferior à média nacional (em 2013: 4,8 para os dois) e regressivo nos dois últimos biênios avaliativos para as séries iniciais do ensino fundamental, a fim de identificar os problemas na gestão dos recursos – financeiros e humanos – necessários à concretização do direito fundamental à educação de forma mais eficiente e propor medidas saneadoras, no pressuposto de que estes Municípios tendem a apresentar graves deficiências na gestão pública.

 

Veja a Representação na íntegra.