Controle externo, igualdade de gênero e previdência marcam participação do MPC-MG em fórum da Ampcon
Publicação em 4 de setembro de 2026

MPC-MG integrou painéis sobre o uso das contratações públicas para promoção da igualdade de gênero e sobre o controle externo dos regimes próprios de previdência 

O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG) participou, de 26 a 28 de agosto, do XIII Fórum Nacional do Ministério Público de Contas, promovido pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), na sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Com o tema “MPC em Movimento: práticas que se conectam em proteção dos direitos fundamentais”, o encontro reuniu membros dos Ministérios Públicos de Contas e dos Tribunais de Contas, além de especialistas e representantes de instituições públicas de todo o País. 

Na programação, os Procuradores Cristina Andrade Melo e Daniel de Carvalho Guimarães participaram de debates sobre temas diretamente ligados à atuação do controle externo e ao acompanhamento da efetividade das políticas públicas. Ainda estiveram presentes a Procuradora-Geral, Sara Meinberg; a Procuradora-Corregedora, Elke Moura; e o Procurador-Ouvidor e Presidente da Ampcon, Marcílio Barenco. 

Contratações públicas como instrumento de promoção da igualdade de gênero 

O painel “Controle de Políticas Públicas para a Igualdade de Gênero”, realizado no dia 27 de agosto, teve a participação da Procuradora Cristina Andrade Melo. Em sua participação, ela abordou mecanismos previstos na Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 –, que permitem utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de promoção da igualdade entre homens e mulheres. 

Destacou que a nova lei autoriza que os editais estabeleçam percentual mínimo de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica (art. 25, § 9º, I) e prevê, como critério de desempate nas licitações, o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho (art. 60, III), conforme regulamentação. 

Segundo a Procuradora, os mecanismos representam uma mudança na perspectiva tradicional das contratações públicas, que historicamente têm como foco principal a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. As alterações legislativas agregam novas finalidades às licitações, como a promoção de valores constitucionalmente protegidos e a indução de comportamentos sociais. 

A Procuradora chamou atenção ainda para a situação de Minas Gerais em relação à implementação dos mecanismos apresentados. Conforme dados disponibilizados no portal do Governo Federal mencionados durante o painel, o Estado está entre as unidades federativas que, à época, ainda não haviam firmado o acordo de adesão previsto para viabilizar o compartilhamento de informações necessárias à execução da política e que tampouco contavam com regulamentação estadual dos dispositivos.  

Cristina Melo também destacou a possibilidade de atuação dos órgãos de controle para induzir a implementação dessas políticas públicas. Para ela, o controle externo pode utilizar instrumentos como orientação, articulação e recomendação para estimular a adoção das medidas antes da necessidade de outras providências de controle. 

Foto: Ampcon

Controle dos regimes próprios de previdência 

No painel “Controle Externo dos Fundos de Previdência”, realizado em 28 de agosto, o Procurador Daniel Guimarães defendeu o protagonismo dos Tribunais de Contas na fiscalização e no controle dos regimes próprios de previdência social (RPPS) e de seus respectivos fundos. A atuação, segundo ele, deve considerar os parâmetros da Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social – Lei Federal nº 9.717/1998 – e de seus regulamentos, incluindo decretos, resoluções do Conselho Monetário Nacional e portarias do Ministério da Previdência Social. 

Guimarães destacou que o acompanhamento realizado pelos Tribunais de Contas locais fortalece a fiscalização dos fundos previdenciários e evita que a atuação de controle fique concentrada exclusivamente na esfera federal. 

O Procurador também abordou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atuação fiscalizatória do Ministério da Previdência Social. No julgamento do Tema 968 de repercussão geral, o STF reconheceu a constitucionalidade de normas que permitem ao Ministério da Previdência exercer fiscalização concorrente com os Tribunais de Contas (artigos 7º e 9º da Lei nº 9.717/1998) e adotar medidas legais diante de irregularidades  

Para o Procurador, o precedente disponibilizou instrumentos relevantes para induzir o aperfeiçoamento da gestão dos regimes próprios de previdência. Nesse contexto, os Tribunais de Contas, após a apuração de irregularidades, podem comunicar o Ministério da Previdência Social para a adoção das providências cabíveis. 

Foto: Ampcon

Sobre o Fórum 

O XIII Fórum Nacional do Ministério Público de Contas teve como eixo a relação entre a atuação dos órgãos de controle e a proteção dos direitos fundamentais. Ao longo dos três dias, foram discutidos temas como saúde, reforma tributária, emendas parlamentares, proteção das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, meio ambiente, igualdade de gênero, educação e previdência. 

Foto: Ampcon

Durante o evento, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Conselheiro Durval Ângelo, recebeu da Associação a Medalha do Mérito Institucional Antônio Maria Filgueiras Cavalcante. 

Foto: Ampcon