Desta vez, os documentos têm como foco a regularização de ligações de esgoto residencial e o tratamento de efluentes não domésticos na Bacia Hidrográfica da Pampulha
Por Gabinete Maria Cecília Borges
O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram recomendações conjuntas, direcionadas à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e ao Município de Contagem, visando intensificar esforços no combate à poluição da Lagoa da Pampulha, patrimônio tombado em níveis federal (1997), estadual (1984) e municipal (2003), bem como fiscalizar e acompanhar a regular gestão dos recursos públicos.
As recomendações foram emitidas em razão do acompanhamento que vem sendo feito, periodicamente, do acordo firmado entre o Ministério Público, os Municípios de Belo Horizonte e Contagem e a Copasa, em 2022, e que previa a adoção de medidas voltadas para o fim do despejo de esgoto, fundamental para a despoluição da Lagoa da Pampulha. Os documentos têm como objeto a intensificação de ligações de esgoto em sua bacia hidrográfica, enfatizando a responsabilidade ambiental e as consequências legais para o não cumprimento das normas legais de saneamento.
Na Lagoa da Pampulha, deságuam diversos afluentes, que recebem efluentes domésticos e industriais de vários bairros da região metropolitana de Belo Horizonte.
As recomendações – A Recomendação Conjunta nº 01/2025 aborda a questão dos imóveis residenciais sem ligação à rede pública de esgoto na Bacia Hidrográfica da Lagoa da Pampulha. Quando o acordo foi homologado, em 2022, milhares de imóveis no entorno da bacia ainda não possuíam conexão ao sistema de esgoto, classificados como ‘factíveis’ – com rede disponível, mas não conectados – e ‘potenciais’ – sem rede coletora disponível. Um relatório de janeiro deste ano da Copasa, empresa estatal da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, indica que apenas parte dessas ligações foram finalizadas, o que representa menos da metade da meta estabelecida.
Para que tal recomendação seja cumprida e os seus objetivos sejam atingidos, conta-se com a colaboração do Conselho Municipal de Vilas, Favelas e Periferias de Contagem, que se traduz numa instância colegiada e consultiva, composto pela participação de representantes eleitos. A iniciativa do Município de Contagem na constituição de tal conselho merece reconhecimento, vez que ao criar um canal direto de comunicação entre as autoridades municipais e os moradores desses locais, seja levando informação à população, seja trazendo suas demandas à Administração Pública, viabilizam-se a participação social e seu engajamento na solução dos problemas.
Já a Recomendação Conjunta nº 02/2025 foca nos efluentes não domésticos, definidos como resíduos líquidos provenientes de uso de água para fins industriais, comerciais ou de prestação de serviços, que adquirem características diferentes do esgoto doméstico.
A efetiva ligação desses imóveis à rede coletora e a realização do pré-tratamento ou tratamento de efluentes não domésticos são fundamentais para eliminar o despejo de esgoto não tratado nos cursos d’água da Bacia, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade da água da Lagoa da Pampulha e para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à saúde e ao bem-estar da população.
Nesse particular, cumpre mencionar que o Município de Contagem demonstrou preocupação com a importância do meio ambiente, dos recursos públicos e do tratamento dos efluentes não domésticos e sua correta destinação, ao instituir, por meio do Decreto nº 1.590, de junho de 2025, o Programa de Estímulo à Regularização Ambiental (PERA). Tal programa tem por objetivos orientar os empreendedores quanto à legislação ambiental, bem como advertir quanto às suas responsabilidades vinculadas à atividade econômica.
As ações recomendadas incluem a ligação dos imóveis factíveis à rede da Copasa; a notificação formal de ocupantes sobre a obrigatoriedade da ligação e as consequências do não cumprimento; a realização de atividades fiscalizatórias; a exigência de laudo de esgotamento sanitário emitido pela Copasa, para emissão ou renovação de alvarás de funcionamento e de licenças; a promoção de ampla publicidade sobre o conteúdo das recomendações, para intensificação da conscientização ambiental.
O Ministério Público esclarece que medidas cíveis e criminais poderão ser adotadas contra os particulares que não cumprirem as normativas de saneamento, após o cumprimento das medidas administrativas pela Copasa e pelo Município de Contagem.