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Representação formulada pelo MPC-MG é julgada procedente pelo TCE-MG
Publicação em 1 de março de 2023

Na manhã de ontem, 28, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou procedente a Representação n° 1.098.360, formulada pela Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais Sara Meinberg.   

A Sessão da Segunda Câmara ocorrida ontem. À esquerda, o Procurador do MPC-MG Glaydson Massaria, ao centro, o Presidente da sessão, Conselheiro Wanderley Ávila. 28 Fev. 2023. Foto: MPC-MG.

A Representação foi apresentada após apuração de atos ilícitos durante o Procedimento Preparatório nº 109.2020.414, que apontou “irregularidades ocorridas nos atos de admissão dos servidores públicos municipais de Jordânia, referentes ao período de 2016 a 2020”.  

O Relator do processo, Conselheiro Wanderley Ávila, concluiu pela procedência da Representação, além de aplicação de multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), respectivamente, aos gestores responsáveis. Por fim, determinou a anulação de todos os contratos temporários que descumpram os requisitos constitucionais.   

Na sessão da Segunda Câmara, os Conselheiros Substitutos Licurgo Mourão e Hamilton Coelho acompanharam o voto do Conselheiro Relator.   

A sessão foi transmitida pela TV TCE. Você pode assisti-la na íntegra aqui