Na manhã de ontem, 28, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou procedente a Representação n° 1.098.360, formulada pela Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais Sara Meinberg.

A Representação foi apresentada após apuração de atos ilícitos durante o Procedimento Preparatório nº 109.2020.414, que apontou “irregularidades ocorridas nos atos de admissão dos servidores públicos municipais de Jordânia, referentes ao período de 2016 a 2020”.
O Relator do processo, Conselheiro Wanderley Ávila, concluiu pela procedência da Representação, além de aplicação de multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), respectivamente, aos gestores responsáveis. Por fim, determinou a anulação de todos os contratos temporários que descumpram os requisitos constitucionais.
Na sessão da Segunda Câmara, os Conselheiros Substitutos Licurgo Mourão e Hamilton Coelho acompanharam o voto do Conselheiro Relator.
A sessão foi transmitida pela TV TCE. Você pode assisti-la na íntegra aqui.