TCE-MG orienta gestores sobre apoio à Zona da Mata após desastre climático
Publicação em 2 de março de 2026

O comunicado reforça a cooperação entre os municípios e detalha as possibilidades legais de repasses, empréstimos e doações para enfrentar a calamidade.

Na última sexta-feira, 27, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou comunicado aos gestores públicos mineiros com orientações para apoiar os municípios da Zona da Mata afetados pela tragédia climática ocorrida entre 23 e 24 de fevereiro. 

O documento, subscrito pelo Presidente, Durval Ângelo, destaca o papel do Tribunal como indutor de políticas públicas e enfatiza a necessidade de cooperação entre os entes federativos no enfrentamento ao desastre. 

O comunicado fundamenta-se na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), reforçando que é dever da União, dos Estados e dos Municípios adotar medidas de redução de riscos e de apoio às comunidades atingidas. O texto também enfatiza a atuação articulada entre os entes federados e a prioridade dada às ações preventivas. 

Medidas possíveis: 

Entre as orientações apresentadas, o Tribunal esclarece: 

  • Municípios não atingidos podem emprestar veículos, máquinas e equipamentos a municípios afetados, desde que haja justificativa e formalização adequadas. 
  • É possível custear o combustível de equipamentos usados em ações emergenciais, desde que haja cadastramento e controle mínimos. 
  • Servidores podem ser designados temporariamente para apoiar Municípios em situação de emergência ou de calamidade. 
  • Municípios podem doar bens, como cestas básicas, colchões e medicamentos, desde que observem os procedimentos formais. 
  • O repasse direto de recursos entre Municípios para custear despesas relacionadas à resposta ao desastre é viável, desde que haja autorização legislativa e cumprimento da legislação orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O comunicado também menciona entendimento anterior do Tribunal, reconhecendo a possibilidade de transferência de recursos entre entes municipais por meio de convênios, inclusive para custeio e despesas com pessoal, desde que respeitados os limites legais. 

Alternativas de apoio financeiro: 

O texto destaca a possibilidade de aportes ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), bem como o repasse direto entre municípios, conforme o federalismo cooperativo. 

O Tribunal sugere que o Poder Executivo estadual avalie a antecipação de repasses devidos aos Municípios atingidos para mitigar os impactos da calamidade. 

Materiais de orientação: 

Por fim, o TCE-MG relembra sua função pedagógica e orientativa, indicando aos gestores materiais técnicos disponíveis em seu portal, como um hotsite para situações de emergência, um guia básico para jurisdicionados e um estudo temático sobre a aplicação da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) em contextos de calamidade, além de prestar solidariedade à população da Zona da Mata mineira e se colocar à disposição para orientar os gestores na adoção de medidas legais e eficazes para enfrentar a crise. 

Acesse o comunicado com as orientações na íntegra aqui.