No último dia 21, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou Representações formuladas pelo Ministério Público de Contas, na 3ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara. Veja, a seguir, a síntese de cada uma delas.
Representação n° 1.084.344
Formulada pela Procuradora Cristina Melo, de relatoria do Conselheiro Wanderley Ávila, a Representação teve como objeto a “apuração de irregularidades relativamente a Pregões Presenciais e contratos deles decorrentes deflagrados pelo Município de Santa Luzia, cujos objetos consistem, em síntese, a contratação de obras e serviços de engenharia de pavimentação, conservação e manutenção de vias”.
Em seu voto, o Relator acolheu parcialmente a Representação no tocante à: 1) ausência de justificativa para celebração aditivos contratuais; 2) insuficiência de projeto básico e celebração de “contrato guarda-chuva”; 3) exigência irregular do edital (exigência de propriedade, ainda na fase de habilitação, de usina de asfalto de CBUQ); 4) exigência cumulativa de capital social mínimo e de garantia de execução contratual, em afronta ao art. 31, § 2º da Lei nº 8.666/1993; e 5) à ausência de publicação do edital na internet, em jornais de grande circulação e no diário oficial do Estado.
Ademais, o Conselheiro Wanderley Ávila cominou aplicação de multa ao ex-Secretário municipal de Obras de Santa Luzia, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); ao ex-Secretário municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); ao Pregoeiro e subscritor do edital à época, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); e à Secretária municipal de Obras, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Por fim, o Relator recomendou à atual gestão que “elabore editais e contratos administrativos com objeto preciso, evitando realizar certames cujo objeto seja muito amplo e se torne, por isso, indefinido”.
Os Conselheiros Mauri Torres e José Alves Viana acompanharam o voto do Relator.
Representação n° 1.098.528
A Representação n° 1.098.528, também formulada pela Procuradora Cristina Melo, teve o Conselheiro Substituto Hamilton Coelho como Relator. Oferecida em face do Prefeito municipal de Almenara “por supostas irregularidades relativas à ausência de disponibilização dos demonstrativos gerenciais mensais pelo Executivo municipal ao Conselho do FUNDEB, no exercício de 2019, prejudicando o funcionamento e o exercício de suas funções”.
Na decisão, em que a Representação foi julgada parcialmente procedente, foi constatado pelo Relator “que as informações consolidadas sobre o Fundeb não estão disponíveis no portal da transparência do Município de Almenara, em inobservância ao preceituado no art. 36 da Lei federal nº 14.113/2020”. Foi recomentado ao gestor “que envide esforços para aprimorar a divulgação das informações de que trata o aludido art. 36 da legislação de regência, devendo consolidar e divulgar de forma permanente, no portal da transparência do Município, os dados específicos afetos ao Fundeb, de modo a favorecer o pleno exercício do controle social”.
Os Conselheiros Mauri Torres, José Alves Viana e Wanderley Ávila acompanharam a proposta de voto do Relator.
A 3ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara foi transmitida pela TV TCE. Assista na íntegra aqui.