O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou procedentes duas Representações apresentadas pela Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais Cristina Andrade Melo, na Terceira Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada na última terça, 5.
Representação nº 1.095.023
A primeira trata-se da Representação correspondente ao Processo nº 1.095.023, que teve como Relator o Conselheiro Substituto Telmo Passareli e resultou na aplicação de multa a um servidor municipal por acumulação irregular de cargos públicos em quatro Municípios. A fundamentação da decisão ressalta a gravidade da violação às exceções constitucionais de acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, e ainda a emissão de declaração com conteúdo falso.
De acordo com o Acórdão, o servidor acumulou cinco vínculos públicos como médico em diferentes Municípios, contrariando o artigo 37, XVI, da Constituição da República. A ação foi verificada por meio da execução da Malha Eletrônica de Fiscalização 01/2017, aprovada pela Portaria 86/PRES/2017.
A multa aplicada ao servidor foi fixada em R$58.826,89 em razão da gravíssima infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária ou operacional e patrimonial.
Além da multa, foram emitidas Recomendações aos atuais gestores dos Municípios de Matozinhos, Prudente de Morais, São José da Lapa e Sete Lagoas. Entre elas, estão a exigência da declaração de não acumulação de vínculos funcionais em todas as contratações de servidores, maior cautela na conferência da legalidade e da possibilidade de acumulação de vínculos funcionais, bem como o controle periódico da não acumulação irregular de cargos, empregos e funções públicas.
Também foi recomendado aos responsáveis pelos Órgãos de Controle Internos das Secretarias de Saúde dos Municípios envolvidos que adotem controles eficazes da jornada de seus servidores, sobretudo dos médicos, preferencialmente por sistemas eletrônicos.
A Superintendência de Controle Externo do TCE-MG será cientificada para o planejamento das ações de fiscalização, visando avaliar a efetividade e a eficiência dos sistemas de controle implementados nas Secretarias Municipais de Saúde.
Representação 1.121.063
Por sua vez, o Processo nº 1.121.063 também teve como Relator o Conselheiro Substituto Telmo Passareli, no tocante a Representação em face de irregularidade relativa à usurpação de função típica do Poder Executivo pelo Poder Legislativo do Município de Igarapé, no que diz respeito à execução de política pública para capacitar os cidadãos para o mercado de trabalho.
Trata-se de oferta de cursos, pela “Escola do Legislativo”, não relacionados às atribuições do Legislativo municipal, já que a assistência social é considerada uma função típica do Poder Executivo e, portanto, não cabe ao Legislativo promover diretamente tais iniciativas.
A decisão resultou em uma Recomendação ao Poder Legislativo municipal, representado pelo atual Presidente, para que adote medidas que possibilitem a realização de novos cursos profissionalizantes junto aos órgãos competentes da Administração municipal.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas ressaltou a importância da separação de poderes, afirmando que não é possível a atuação concreta e individualizada do Poder Legislativo na promoção de políticas públicas de assistência social. Destacou-se que cabe ao Executivo municipal, no exercício de suas funções, oferecer cursos profissionalizantes à população local, especialmente para estimular o acesso ao mercado de trabalho por munícipes em situação de vulnerabilidade.