A Procuradora Cristina Melo ingressou com representação junto ao TCE a partir de denúncia recebida de que o procedimento seletivo realizado pelo Município de Lajinha era irregular, uma vez que previa a realização de etapa subjetiva durante a seleção e o preenchimento de cargos da estrutura permanente da administração por meio de contratação temporária.
A análise do edital indicou que, além das irregularidades narradas, não havia autorização legal para as contratações e possível violação da meta n. 18 do Plano Nacional de Educação (com correlação no Plano Municipal de Educação) quanto aos quantitativos mínimos de professores ocupantes de cargos efetivos.
O Conselheiro Mauri Torres, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, acolheu pedido formulado pelo Ministério Público de Contas e determinou a suspensão de processo seletivo realizado pelo Município de Lajinha.
Tendo em vista a gravidade das irregularidades narradas, o Conselheiro Relator determinou a suspensão cautelar do processo seletivo antes que fosse publicado o resultado definitivo. A tempestividade da atuação do Ministério Público de Contas preservou os mecanismos de fiscalização concomitante, garantindo a efetividade do sistema de controle externo.
Representação n. 1.007.814