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Representação do MPC-MG tem liminar deferida pelo TCE-MG: Foi suspensa a licitação para desassoreamento da Lagoa da Pampulha
Publicação em 6 de setembro de 2022

Após Representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-MG), de lavra da Procuradora Maria Cecília Borges, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) ratificou a suspensão liminar do pregão eletrônico SMOBI 022/2022, para contratação de serviços de engenharia de desassoreamento da Lagoa da Pampulha, com valor estimado em R$ 60 milhões, promovido pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap)/Belo Horizonte.

Foto: Gabinete Procuradora Maria Cecília Borges

O Conjunto Paisagístico e Arquitetônico da Pampulha é bem cultural protegido por tombamento, tendo sido reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade, na categoria Paisagem Cultural. A proteção conferida ao Conjunto Moderno da Pampulha contempla toda sua orla e o espelho d’água, elementos integrantes e indissociáveis que gozam de proteção legal, constitucional e de reconhecimento cultural.

A Representação nº 1.126.963, formulada pelo Ministério Público de Contas, aponta irregularidades na licitação SMOBI 022/2022, que pretendia contratar, via pregão eletrônico, serviços de engenharia de desassoreamento da Lagoa da Pampulha, intervenção em bens culturais protegidos por tombamento.

A Representação teve como um de seus fundamentos o descumprimento da Notificação Recomendatória Conjunta MPCMG/MPMG n. 01/2022, que recomendou aos notificados e à prefeitura de Belo Horizonte a gestão eficiente, econômica e efetiva dos serviços de desassoreamento e de tratamento/limpeza das águas da Lagoa da Pampulha e de restauração de sua orla. Nesse sentido, a Notificação apontou que, para que referidos serviços atendam às diretrizes e aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, deve-se priorizar o efetivo tratamento da CAUSA de assoreamento da Lagoa da Pampulha, qual seja, impedir aporte de sedimentos na Lagoa da Pampulha. Além disso, a prefeitura de Belo Horizonte foi reiteradamente advertida da necessidade de se tratar a causa.

Ao prolatar a decisão de suspender o pregão, o relator deixou claro que, ainda que os demais pontos constantes da representação não tenham sido analisados, os responsáveis devem se abster de praticar qualquer ato, inclusive a assinatura do contrato, até o pronunciamento do TCE-MG acerca da matéria.

Confira aqui a Notificação Recomendatória Conjunta MPCMG/MPMG n. 01/2022.

Fonte: Gabinete Procuradora Maria Cecília Borges