A Rede de Proteção da Pessoa com Deficiência das Instituições do Sistema de Justiça e Instituições Públicas de Minas Gerais expediu, no dia 1º deste mês, a Recomendação Conjunta nº 01/2023 pelos órgãos participantes, Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF), sendo interveniente o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG).
Após conhecimento de fatos pela Rede de Proteção que violam a Lei, por meio da Recomendação, determinou-se “Que sejam tomadas providências no sentido de garantir às pessoas com deficiência em plena condição de saúde a contratação da parcela adicional de risco (PAR) nas mesmas condições de igualdade com os demais segurados, de forma a não se considerar deficiência como condição de saúde capaz de ensejar a agravação de risco nesta hipótese e consequente negativa de contratação do seguro, nos termos da LC 142/2013 e Lei nº 13.146/2015”.
As medidas devem ser implementadas no prazo máximo de 10 dias, a contar do dia do recebimento da Recomendação.
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