A Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção – ARCCO/MG, da qual o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais é membro, expediu o Ofício Circular nº 02/2020, direcionado a todos os gestores estaduais e municipais, contendo recomendação quanto ao cumprimento das exigências legais para a necessária transparência das ações destinadas ao enfrentamento da pandemia pelo COVID-19, em especial, o art. 4º, § 2°, da Lei federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, e o art. 8º, § 3º da Lei federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
A ARCCO, dentro do seu papel controlador, mas, também, de orientação e de apoio aos gestores públicos, vem adotando uma série de medidas para assegurar a escorreita prestação dos serviços essenciais ao atendimento das demandas decorrentes da emergência sanitária vivenciada nos últimos meses. Visando possibilitar o acompanhamento de todos os gastos, não apenas pelos órgãos de controle, mas por toda a sociedade, tem buscado fomentar a adequada forma de divulgação das contratações emergenciais realizadas.
Nesse sentido, e mesmo após a expedição de Nota Técnica e de Guia de Orientação aos gestores públicos, tendo a ARCCO constatado a ausência do integral cumprimento das exigências normativas quanto à transparência, alerta agora os gestores, por meio da recomendação constante do Ofício Circular nº 02/2020, quanto à eventual adoção das medidas cabíveis pelos órgãos competentes para apuração de responsabilidades.