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No dia 19 do mês de agosto do corrente ano, foi publicada no Diário Oficial de Contas a Recomendação PG nº. 001/2015 do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Daniel de Carvalho Guimarães, que dispõe sobre as iniciativas de controle do Plano Nacional de Educação (PNE).
Em linhas gerais, recomenda-se “a atuação de forma prioritária dos Procuradores do Ministério Público de Contas no controle preventivo e concomitante das metas estipuladas no PNE, com ênfase naquelas aplicáveis aos Estados e Municípios, observados os diferentes prazos de cumprimento determinados pelo Plano”.
Relevante destacar que a promoção das medidas que visem à implementação e ao controle das políticas públicas é dever constitucional do Ministério Público, sempre no sentido de concretizar direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico.
A recomendação teve como parâmetros:
a) o art. 208, inciso I, da Constituição da República c/c art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 59/2009, que determina a implementação progressiva, até 2016, da educação básica obrigatória e gratuita;
b) o art. 208, §2º, da Constituição da República, segundo o qual o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente;
c) a Lei Federal nº 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação, tendo estabelecido 20 metas e 254 estratégias para concretização de uma educação de qualidade na década compreendida entre 2014/2023.
Medida concreta já havia sido tomada pelo Procurador-Geral, em parceria com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, na elaboração e envio de ofícios aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios mineiros alertando sobre o cumprimento da meta 1 do PNE de universalização da educação básica e solicitando informações atualizadas sobre a situação de cada município.
Conheça o Plano Nacional de Educação
O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014, visa à atuação articulada das diversas esferas de governo com foco central no esforço contínuo para a efetivação de uma educação de qualidade.
Tem como diretrizes a erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, superação das desigualdades educacionais, melhoria da qualidade da educação, formação para o trabalho e para a cidadania, valorização dos profissionais da educação, estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, dentre outros.
Possui, ao todo, 20 metas, que abrangem todos os níveis de formação, desde a educação infantil até o ensino superior, com atenção para detalhes como a educação inclusiva, a melhoria da taxa de escolaridade média dos brasileiros, a formação e o plano de carreira para professores.
O PNE também dá grande atenção ao financiamento e ao aumento dos investimentos, estando entre os seus objetivos a ampliação do acesso da educação infantil até o ensino superior, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos professores com medidas que vão da formação ao salário dos docentes.
Para maiores informações sobre o Plano Nacional de Educação e o cumprimento da meta pelos os entes federados, acesse o site Planejando a Próxima Década (http://pne.mec.gov.br/).
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