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Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais

  

O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais é composto por sete Procuradores, nomeados pelo Governador do Estado. O ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, exigindo-se do candidato o título de bacharel em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Os Procuradores do MPC-MG possuem as garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, bem como os direitos e prerrogativas previstos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/1993).

Compete aos Procuradores do Ministério Público de Contas o exercício de suas atribuições, em especial:

a) emitir despachos, manifestações e pareceres escritos nos processos de sua competência;

b) interpor recursos nos processos de sua competência;

c) propor medidas cautelares visando à preservação do patrimônio público e ao cumprimento das normas constitucionais e legais;

d) comparecer às sessões de julgamento do Tribunal de Contas, intervindo verbalmente se necessário for;

e) promover o procedimento preparatório, inquérito civil e outras ações visando à proteção do patrimônio público;

f) expedir notificações e intimações nos procedimentos de sua competência;

g) outras atribuições previstas em lei ou regulamento.