A Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais Cristina Andrade Melo publicou, no último dia 13, um artigo no portal JOTA em que analisa as implicações da nova Lei de Licitações (Lei federal nº 14.133/2021) sobre a duração dos contratos administrativos.
Cristina Andrade Melo destaca que a nova lei permite a celebração de contratos com prazo de até cinco anos para serviços e fornecimentos contínuos, uma mudança significativa em relação à legislação anterior, que limitava a duração dos contratos. Conforme explica, “a maior duração contratual se trata de significativo avanço em relação à Lei 8.666/1993”.
Ela também ressalta a necessidade de cautela na administração desses contratos mais longos. Aponta que a Administração Pública deve “sopesar as vantagens econômicas e operacionais de uma contratação mais alongada com a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual (art. 18, inciso X)”. Isso inclui a necessidade de um planejamento rigoroso e a definição de cláusulas de matriz de riscos, caso necessário.
Conclui que, embora a nova Lei ofereça maior flexibilidade, a Administração deve estar atenta às implicações dessa mudança, e ainda afirma que “é preciso compatibilizar a possibilidade de duração dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos ultrapassar o exercício financeiro com as normas de Direito Financeiro”, reforçando a necessidade de um controle cuidadoso e adequado planejamento.
Confira o artigo na íntegra aqui.