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Procurador-Geral do MPC-MG ministra palestra na UFMG sobre Instrumentos de Solução de Controvérsia no Controle  
Publicação em 6 de junho de 2024

Na noite de ontem, 5, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Marcílio Barenco, ministrou palestra para o Grupo de Direito Administrativo (GDA) da Universidade Federal de Minas Gerais.  

O Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, durante sua palestra. 5 jun. 2024. Foto: Acervo pessoal.

Além dos discentes, estiveram presentes a Assessora da Procuradoria-Geral e Professora de Direito Administrativo da UFMG, Maria Tereza Dias, e o Chefe de Gabinete dessa Procuradoria, Éverton Moebus. 

Com o tema “Instrumentos de Solução de Controvérsia no Controle”, Barenco iniciou a palestra com uma referência às teorias de Mauro Cappelletti e Bryant Garth sobre o acesso à justiça, discutindo as ondas renovatórias que visam ampliar o acesso ao sistema jurídico. Em seguida, ele abordou o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República de 1988, que garante a todos o direito de buscar a apreciação do Poder Judiciário em caso de lesão ou ameaça a direito, e como esse princípio tem sido reinterpretado.  

O Procurador-Geral discutiu as distinções entre disponibilidade material e disponibilidade formal do interesse público, enfatizando a necessidade de adaptar esses conceitos à realidade contemporânea. Também, apresentou a evolução normativa que possibilita a coexistência de múltiplos mecanismos de resolução de controvérsias dentro do sistema jurídico.  

Barenco traçou uma linha do tempo citando decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao ano de 2022, destacou o ARE nº 1.121.633 (Tema nº 1.046), sobre a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que limitam direitos trabalhistas, e a ADI nº 7.042, sobre a legitimidade ativa concorrente para ações de improbidade administrativa. No que se refere a 2023, mencionou o RE nº 1.116.485, sobre diálogos institucionais e dever de deferência do Judiciário, a ADI nº 6.324, sobre a dispensa de participação de advogados em CEJUSCs, e o RE nº 1.355.208 (Tema nº 1.184), sobre a extinção de execuções fiscais de baixo valor.  

A palestra avançou com uma explicação sobre os planos da existência, validade e eficácia no contexto dos fatos jurídicos. Barenco diferenciou os instrumentos que envolvem autocomposição e heterocomposição na resolução de disputas. Foi discutido também o artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a cláusula geral nacional que permite a celebração de compromissos para eliminar irregularidades, incertezas jurídicas ou situações contenciosas na aplicação do Direito Público.  

O Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco. 5 jun. 2024. Foto: Acervo pessoal.

Finalizando a apresentação, o Procurador-Geral trouxe ao GDA reflexões baseadas no pensamento do Círculo de Viena sobre a filosofia da ciência, mencionando os princípios de verificabilidade de Rudolf Carnap e a lógica da investigação científica de Karl Popper. Ele salientou a relevância do conhecimento como uma aventura em aberto, sempre sujeita a novas descobertas e revisões.

O público da palestra. 5 jun. 2024. Foto: Acervo pessoal.
O Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, ladeado pelos participantes da palestra.
5 jun. 2024. Foto: Acervo pessoal.