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Procurador-Geral do MPC-MG

 

O Procurador-Geral é o chefe do Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão administrativa e pela representação judicial e extrajudicial do órgão.

É escolhido, nomeado e empossado pelo Governador do Estado, entre os indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, nos termos do § 5º do art. 77 da Constituição Estadual.

Compete ao Procurador-Geral:

a) integrar como membro nato e presidir o Colégio de Procuradores;

b) oficiar, privativamente, nos processos de competência originária do Tribunal Pleno e nos afetos a este órgão em razão da matéria;

c) praticar atos e decidir questões relativas à administração geral do Parquet;

d) designar o Subprocurador-Geral do Ministério Público de Contas;

e) dirimir conflitos de atribuições entre membros;

f) celebrar convênios com os órgãos municipais, estaduais e federais para atendimento das necessidades da instituição;

g) requisitar de qualquer autoridade, órgão, secretaria, cartório ou ofício, certidões, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;

h) expedir carteira funcional dos membros do Ministério Público de Contas;

i) designar os Procuradores para participarem das sessões de julgamento do Tribunal;

j) atuar, em regime de plantão, nos recessos, se necessário;

l) dirigir os serviços da Secretaria do Ministério Público de Contas;

m) encaminhar lista de Procuradores para provimento de vaga de Conselheiro;

n) encaminhar os projetos de lei de interesse do Ministério Público de Contas;

o) propor a abertura de concurso público para preenchimento de vaga do cargo de Procurador;

p) exercer outras atribuições compatíveis e necessárias ao desempenho de seu cargo, previstas em lei ou regulamento.