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Procurador-Geral do MPC-MG publica artigo sobre consensualismo
Publicação em 22 de agosto de 2024
O Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco. Foto: TCE-SE

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, Marcílio Barenco, abordou, em artigo publicado ontem, 22, no Jornal Diário de Minas, o crescente debate sobre consensualidade na Administração Pública e nos órgãos de controle.

No texto, intitulado “A gestão pública e o controle: uma visão realista na era do consensualismo”, Barenco traz uma análise detalhada das complexidades jurídicas e práticas dessa abordagem, defendendo sua continuidade como instrumento eficaz de gestão pública.

Ele discorre sobre a importância de se atuar de forma colaborativa na implementação de mecanismos consensuais de resolução de conflitos. Também ressalta que essa prática, prevista na nova Lei de Licitações e Contratos, permite maior eficiência administrativa e traz benefícios como a redução do número de processos que chegam ao Poder Judiciário e aos Tribunais de Contas.

Embora haja críticas ao modelo do Tribunal de Contas da União, com argumentações de que a conciliação não seria uma função típica dos Tribunais de Contas, o Procurador-Geral defende que a legislação não restringe essa atividade aos Ministérios Públicos, citando que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê que qualquer autoridade administrativa pode promover soluções consensuais.

Também é destacada a relevância dos meios alternativos de resolução de conflitos, alicerçados na chamada “Terceira Onda Renovatória da Justiça”, que busca priorizar a finalidade do serviço público em detrimento de meios formais de atuação. Sublinha ainda que esse enfoque contribui para a celeridade dos processos administrativos e para uma gestão pública mais eficiente.

Outro ponto abordado é a necessidade de as instituições não agirem de forma isolada ou com sobreposição de funções. Marcílio Barenco afirma, no artigo, que a atuação coordenada entre os órgãos de controle e a Administração Pública é essencial para a construção de um ambiente de maior segurança jurídica e para o aprimoramento das políticas públicas.

Leia o artigo na íntegra aqui.