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Procurador-Geral do MPC-MG aborda Prescrição da Pretensão Ressarcitória e Punitiva em palestra
Publicação em 29 de agosto de 2024

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Marcílio Barenco, ministrou palestra na 7ª edição do Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (Conacon). O evento começou na última terça, 27, em Goiânia, Goiás. 

O Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, em sua exposição. 28 ago. 2024. Foto: ANTC.

Realizado pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), o Conacon é um dos maiores congressos nacionais de controle da Administração Pública, reunindo auditores, autoridades e especialistas do setor público, do meio acadêmico e da sociedade civil para debater aspectos relevantes para os 33 Tribunais de Contas brasileiros.   

Da esquerda para a direita: Thaisse Craveiro, Ismar Viana, Marcílio Barenco e Diogo Ringenberg. 28 ago. 2024. Foto: ANTC.

O evento, com encerramento no dia 30, foi composto por painéis e oficinas, tendo como tema central “Auditoria de Controle Externo, novas tecnologias e desafios da contemporaneidade”. O painel integrado pelo Procurador-Geral do MPC-MG, cujo tema foi “Prescrição no âmbito dos Tribunais de Contas”, teve ainda como palestrantes a Auditora de Controle Externo do TCE-SE Kaliany Varjão e o Auditor de Controle Externo do TC-DF Marcos Garcia, sendo mediado pela Diretora da ANTC, Livia Dal Piaz. 

A palestra 

Ao tratar do tema “Da Prescrição da Pretensão Ressarcitória e Punitiva”, Marcílio Barenco discorreu sobre os prazos relacionados a essas demandas. Ele delineou a evolução histórica desses prazos, desde o Código Civil de 1916 até a Resolução TCU nº 344/2022, que atualmente regulamenta a matéria no âmbito do controle externo federal. Barenco também discutiu como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm interpretado e aplicado esses prazos ao longo dos anos. 

O Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, durante sua palestra. 28 ago. 2024. Foto: ANTC.

Durante a apresentação, também foram mencionados importantes precedentes do STF, como os casos RE 669.069 e RE 636.886. Barenco esclareceu como essas decisões delimitaram critérios para a prescrição de danos ao erário, diferenciando os atos dolosos dos culposos e especificando quando as ações de ressarcimento são consideradas prescritíveis ou imprescritíveis. Ele ressaltou ainda o impacto dessas interpretações na fiscalização e na responsabilização dos agentes públicos. 

Além disso, o Procurador-Geral abordou questões controversas relacionadas à prescrição, como as causas interruptivas, a prescrição intercorrente e a retroatividade das decisões. Ele sublinhou a necessidade de se assegurar que os prazos prescricionais sejam corretamente observados, garantindo que o erário seja ressarcido e que as sanções punitivas sejam devidamente aplicadas, resguardando, assim, a integridade da Administração Pública.

Da esquerda para a direita: Marcos Garcia, Livia Dal Piaz, Murillo Machado, Marcílio Barenco e Kaliany Varjão. 28 ago. 2024. Foto: ANTC.
Da esquerda para a direita: Gustavo Henrique Albuquerque Santos, Marcílio Barenco, Gabriel Guy Léger, Diogo Ringenberg, Ricardo Schneider, e Antônio Clésio Cunha dos Santos. 28 ago. 2024. Acervo pessoal