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Os Tribunais de Contas no Brasil: uma breve história e sua relevância para o Estado Democrático de Direito 
Publicação em 17 de janeiro de 2025

Hoje, 17 de janeiro, celebramos o Dia Nacional dos Tribunais de Contas. Em uma data tão marcante, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio do Procurador-Geral, Marcílio Barenco, do Subprocurador-Geral, Daniel Guimarães, e de seus demais membros, concelebra e congratula todos os Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Auditores de Controle Externo, servidores e colaboradores das Cortes de Contas. Todavia, não basta apenas comemorar, é preciso refletir sobre este Dia. 

A origem dos Tribunais de Contas no Brasil remonta à década de 1890, com a criação do Tribunal de Contas no mesmo ano, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, por meio do Decreto 966-A, inspirado nos modelos de controle financeiro adotados em países europeus. Mas foi somente em 17 de janeiro de 1893 que a primeira Corte de Contas foi instalada: o Tribunal de Contas da União (TCU). 

A data não é apenas um marco histórico. Desde então, o sistema de controle externo foi se ampliando, com a instalação dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, tornando-se um dos pilares fundamentais da gestão pública. Esses órgãos foram consolidados pela Constituição da República de 1988, que fortaleceu sua independência e competência para zelar pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública em todas as esferas.  

Os Tribunais de Contas (TCs) atuam como órgãos auxiliares do Poder Legislativo, desempenhando um papel essencial no controle externo. Nesse sentido, é importante apontar que esse “auxílio” carrega em si diversas nuances: “Se, de um lado, o Tribunal de Contas tem a tarefa constitucional de cooperar e assessorar tecnicamente aquele Poder e várias das suas atribuições estão umbilicalmente atadas ao Legislativo, de outro é órgão que goza de autonomia financeira, administrativa e funcional, o que o torna institucionalmente independente do Poder Legislativo”.1  

Assim, sua função primordial é fiscalizar a execução orçamentária e verificar a conformidade das contas públicas com as leis e normas vigentes. Além disso, os TCs elaboram pareceres prévios sobre as contas de governos, que servem como base para a decisão dos parlamentos sobre sua aprovação ou rejeição. Esse trabalho técnico e criterioso contribui para garantir a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos.  

No contexto do Estado Democrático de Direito, os Tribunais de Contas exercem uma função estratégica. Ao fiscalizarem a gestão pública e assegurarem a aplicação eficiente dos recursos públicos, promovem a justiça social, fortalecem a confiança nas instituições e consolidam os valores democráticos. Mais do que fiscalizar, as Cortes de Contas educam e orientam os gestores públicos, contribuindo para a melhoria contínua das políticas públicas em benefício da sociedade.  

É importante destacar a parceria institucional entre o Ministério Público de Contas e os Tribunais de Contas. Essa colaboração tem como objetivo a promoção da boa gestão pública, com foco na prevenção e correção de irregularidades, além de garantir a adequada aplicação dos recursos públicos. O Parquet Especial e o TCE atuam de forma integrada, reforçando a fiscalização e a transparência nos processos administrativos, bem como trabalhando conjuntamente na orientação dos gestores para o cumprimento das normas e princípios da Administração Pública, sempre em prol do interesse coletivo e da ética na gestão pública. 

Os Tribunais de Contas são, sem dúvida, guardiões indispensáveis da boa governança, trabalhando diuturnamente para assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma transparente, eficiente, responsável e ética.  

Neste dia 17 de janeiro, parabenizamos os Tribunais de Contas do Brasil por realizarem a nobre missão de zelar pela democracia e pelo interesse coletivo. Reconhecemos, especialmente, o papel da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), presidida pelo Conselheiro Edilson de Sousa Silva, e do Instituto Rui Barbosa (IRB), presidido pelo Conselheiro Edilberto Pontes Lima, pela constante dedicação em fortalecer e modernizar essas Cortes.  

Que o trabalho dos Tribunais de Contas continue sendo um exemplo de compromisso com a transparência, a eficiência e a cidadania, refletindo os valores mais elevados de uma democracia sólida e de um Brasil mais justo e ético! 

Nota 

1 COSTALDELLO, Angela Cassia. Tribunais de Contas no Brasil. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. CAMPILONGO, Celso Fernandes; GONZAGA, Alvaro de Azevedo; FREIRE André Luiz (Coord.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Coord. de tomo: Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire. 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/20/edicao-1/tribunais-de-contas-no-brasil