O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG) esclarece que:
1) a sua atuação investigativa já foi objeto de escrutínio judicial, que culminou com decisões transitadas em julgado (indiscutíveis novamente em qualquer seara) reconhecendo a legitimidade de sua atribuição para instaurar inquérito civil e de requisição;
2) apresentou ao TCE-MG Representação na qual requer que o Tribunal declare a existência de fraude na Concorrência Pública; fixe prazo para que o Município de Belo Horizonte anule os contratos decorrentes da licitação fraudada e, caso o Município promova a anulação, comunique ao Poder Legislativo municipal para que esse decida pela sustação dos contratos; fixe prazo para o Município de Belo Horizonte realizar nova licitação; e condene as empresas a restituírem ao erário o dano consistente no lucro ilegítimo;
3) apresentou ao Poder Legislativo municipal de Belo Horizonte, em 5 de abril de 2023, Representação na qual comunica as conclusões de sua investigação levada a efeito por meio do Inquérito Civil do MPC-MG, e pugnou para que o Poder Legislativo exercesse a competência que lhe foi conferida (Constituição da República, § 1º, art. 71);
4) reitera o compromisso com os seus deveres constitucionais e legais e confia firmemente que tanto o TCE-MG quanto o Poder Legislativo do Município de Belo Horizonte cumprirão seus papéis nos termos conferidos pela Constituição da República, não havendo nenhum conflito ou contradição entre suas funções, mas sim de auxílio mútuo e complementariedade;
5) externa o seu respeito constitucional pelas decisões proferidas por cada um dos atores do controle externo da Administração Pública (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) e obediência às decisões judiciais, em especial aquelas transitadas em julgado;
6) externa o seu respeito às decisões exaradas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) no bojo de seus processos investigativos de atribuição própria.
7) por fim, declara que adota posicionamento em suas próprias investigações de contas, em especial porque possui destinatário próprio (TCE-MG) em relação a seus achados de investigação.