O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais vem, por meio desta, levar ao conhecimento da sociedade mineira que a informação prestada pelo Presidente do TCE/MG Cláudio Terrão ao Jornal Estado de Minas, no dia 25/08/2017, e ao jornal Hoje em Dia no dia 26/08/2017, dissocia-se da realidade fática e jurídica, possivelmente em decorrência do seu desconhecimento sobre o teor do Mandado de Segurança.
A ação judicial objetiva a declaração de nulidade dos atos editados pelo Presidente do TCE Cláudio Terrão que exoneraram servidores do Ministério Público de Contas ilegalmente e à revelia deste. Ao contrário do afirmado, o Presidente se apropriou dos cargos dos gabinetes vagos dos Auditores e de parte daqueles cargos criados exclusivamente para o MPC pela Lei estadual n. 22.608/2017, para os quais nomeou pessoas de seu interesse e confiança.
Assim, a medida judicial foi necessária para fazer cessar os efeitos dos atos ilegais praticados pelo Presidente do TCE Cláudio Terrão contra a autonomia funcional do MPC, em descompasso ao teor da Lei estadual no. 22.608/2017.
Link da matéria do Estado de Minas:
http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/08/25/interna_politica,895121/presidente-do-tce-mg-e-acusado-de-abuso-de-poder-por-conselheiro.shtml
Link da matéria do Hoje em dia:
http://hojeemdia.com.br/opinião/colunas/amália-goulart-1.334768/tempo-fechado-no-tribunal-de-contas-de-minas-1.554551