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Procurador do MPC/MG se reúne com representantes de Contagem/MG para tratar de assuntos referentes à cobrança do IPTU
Publicação em 23 de agosto de 2017

Marcilio Barenco, Vereadores Municipais, integrantes do Executivo de Contagem e membros do Movimento Libertas.

No dia 23 de agosto o Procurador Marcílio Barenco se reuniu na sede do Ministério Público de Contas de Minas Gerais para esclarecer os aspectos jurídico-constitucionais da volta da cobrança do IPTU pelo Município de Contagem, deflagrada por força do Decreto nº 012 de 17/01/2017, que regulamentou a Lei Complementar municipal 214/2016.

 

Na oportunidade, o Parquet de Contas destacou a necessária obediência aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e das leis orçamentárias e financeiras do Município, em especial, o equilíbrio das receitas e despesas, a estimativa de impactos orçamentário-financeiros e a demonstração de fontes para a compensação das receitas renunciadas por isenção fiscal, o que foi inobservado quando da proposta da Lei Complementar municipal 214/2016.

 

Por fim, informou acerca da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta de Gestão Pública com o atual Chefe do Poder Executivo, destinando percentual incidente sobre o excesso de arrecadação (receita pública) do Imposto Predial Territorial e Urbano, exercício de 2017,para melhorias nos serviços e políticas públicas, nas áreas de saúde e educação, a ordem mínima de 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) respectivamente, sem prejuízo do cumprimento dos idênticos índices mínimos constitucionais incidentes sobre a arrecadação dos impostos, conforme artigo 7º da Lei Complementar federal 141/2012, c/c art. 198, § 2º, III da CF, destinados à SAÚDE e, bem como previsto no artigo 212, da CF, destinados à EDUCAÇÃO.