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MPC tem êxito em ações consensuais pela transparência das despesas públicas durante a pandemia
Publicação em 19 de janeiro de 2021

No mês de novembro de 2020, em decorrência do encaminhamento, pelo Superintendente da Controladoria Regional da União em Minas Gerais, da nota técnica n. 2265/2020/NAOP-MG/MINASGERAIS, sobre a “avaliação da transparência ativa dos 34 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), relativamente à execução dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde para enfrentamento à pandemia da Covid-19”, o Procurador Daniel de Carvalho Guimarães determinou a instauração de 7 (sete) inquéritos civis, para apuração dos fatos noticiados, envolvendo os seguintes municípios: Betim, Igarapé, São José da Lapa, Nova Lima, Caeté, Nova União e Vespasiano.

Nos respectivos autos, foram expedidas recomendações notificatórias aos gestores municipais para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, (i) realizassem as correções pertinentes nos sites da transparência municipal, especialmente em relação às contratações destinadas ao enfrentamento do COVID-19, conforme a tabela de critérios não cumpridos identificados em cada um dos respectivos sites municipais, e (ii) aprimorassem os mecanismos de transparência ativa em relação às mesmas contratações, em cumprimento ao disposto no §2º do art. 4º da Lei Federal n. 13.979/2020.

A maioria dos municípios já respondeu ao Ministério Público de Contas de Minas Gerais, encaminhando as devidas correções em cada site da transparência municipal. Com o cumprimento das recomendações, os inquéritos civis relativos aos municípios de Betim, Nova Lima, Caeté e Nova União já foram arquivados.

Restam em andamento apenas as investigações de Igarapé, São José da Lapa e Vespasiano, que aguardam a apresentação de respostas sobre novos ofícios requisitórios.

Assim como já vem ocorrendo em outros procedimentos investigatórios, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais vem reafirmando cada vez mais sua autonomia funcional e a efetividade de suas ações, por meio do exercício natural de seu poder de autoridade influenciadora, em razão do acatamento espontâneo, pelos gestores públicos mineiros, das recomendações expedidas pelo Parquet de Contas, a fim de que todos os vícios identificados na Administração Pública sejam devidamente regularizados em prol da coletividade.