Documento recomenda Prefeitos, Procuradores-Gerais, Controladores Internos e Presidentes de Câmaras Municipais a promoverem ajustes na estrutura de cargos e na legislação local
No último dia 12, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais expediu a Recomendação Conjunta nº 01/2026, dirigida aos gestores municipais, com orientações para a adequação da estrutura das carreiras da administração tributária nos Municípios mineiros.
O documento, subscrito pelo Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco Corrêa de Mello, e pelo Subprocurador-Geral, Daniel de Carvalho Guimarães, foi publicado nesta segunda-feira, 16, no Diário Oficial de Contas, e tem como escopo a organização das administrações tributárias municipais às normas constitucionais e às mudanças trazidas pela recente Reforma Tributária.
A medida tem como referência a experiência bem-sucedida do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), que expediu recomendação administrativa semelhante. Tal iniciativa é vista como um modelo a ser replicado no âmbito do controle externo mineiro, reforçando o papel dos Ministérios Públicos de Contas na indução de boas práticas administrativas e no aperfeiçoamento da gestão pública.
Nesse sentido, a Recomendação do MPC-MG orienta Prefeitos, Procuradores-Gerais municipais, Controladores Internos e Presidentes de Câmaras Municipais a adotarem medidas administrativas e legislativas voltadas à adequação da estrutura de cargos e salários das administrações tributárias locais. O objetivo central é assegurar que as atividades típicas dessa área, consideradas essenciais ao funcionamento do Estado, sejam exercidas por servidores de carreira, devidamente aprovados em concurso público.
Entre os pontos destacados, o MPC-MG recomenda:
- a instituição de carreira específica para a administração tributária municipal;
- a garantia de que as atribuições finalísticas do setor sejam desempenhadas por servidores efetivos;
- a exigência de formação de nível superior como requisito obrigatório para ingresso nos cargos dessas carreiras.
A iniciativa fundamenta-se nas alterações promovidas pela Reforma Tributária, especialmente a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que ampliam e redefinem responsabilidades técnicas e operacionais das administrações tributárias, especialmente diante da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da nova governança fiscal prevista no modelo tributário nacional.
Somado a isso, o documento ressalta a importância de observar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre organização de carreiras públicas, vedando qualquer forma de provimento derivado que possa configurar burla ao concurso público. A Recomendação também se alinha à Nota Recomendatória Conjunta da ATRICON-IRB-CNPTC-ABRACOM-AUDICON-AMPCON-ANTC nº 03/2024, que trata do compartilhamento de informações e boas fiscais.
Acesse a íntegra da Recomendação Conjunta nº 01/2026 aqui.
