Terminou, na última quinta, 21, o V Congresso Internacional de Controle e Luta contra a Corrupção, que ocorreu na cidade espanhola de Salamanca. Na ocasião, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais foi representado pelo Subprocurador-Geral, Daniel Guimarães, e pela Procuradora Corregedora, Sara Meinberg. Representando a Corte mineira de Contas, participaram do evento o Conselheiro Vice-Presidente, Durval Ângelo, e o Conselheiro Corregedor, Wanderley Ávila. Também entre as autoridades brasileiras esteve presente o Conselheiro aposentado do TCE-MG e Coordenador Acadêmico do Congresso, Sebastião Helvecio Ramos de Castro.

O evento teve como tema “O Direito nas Políticas Públicas e o Controle” e reuniu representantes do mundo acadêmico, Conselheiros e Procuradores, que apresentaram um total de quarenta conferências, agrupadas em oito mesas.
A Procuradora Sara Meinberg proferiu uma das palestras, com o tema “O papel do Ministério Público no Controle Social perante as AFS”. Essa exposição integrou a mesa sobre “Cibersegurança”, que teve como Presidente a Conselheira Susana Azevedo. Ainda integraram a mesa o Dr. Carlos Cubillo Rodríguez, Secretário-Geral do Tribunal de Contas da Espanha; o Conselheiro Carlos da Costa Pinto Neves Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; a Conselheira Rejane Ribeiro Dias, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí; e o Dr. Antonio Minguillón Roy, Diretor do “Gabinete Técnico de la Sindicatura de Cuentas de la Comunidad Valenciana”.
O Conselheiro Vice-Presidente do TCE-MG, Durval Ângelo Andrade, também proferiu palestra, com o tema “A inteligência artificial e o controle externo”, na mesa intitulada “Novas Tecnologias. O Dado. Ferramentas. O Controle na Era Digital”.
Palestra da Procuradora Sara Meinberg
A Procuradora Sara Meinberg discorreu sobre a importância do Ministério Público de Contas e de seu protagonismo para assegurar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, no âmbito de sua atuação perante o Tribunal de Contas.
Ela sustentou a indispensabilidade do Ministério Público de Contas para viabilizar a efetiva accountability democrática mediante as várias formas de cognição de ilícitos, em especial a possibilidade de receber e apurar denúncias anônimas, geralmente formuladas por cidadãos que se encontram sujeitos a diferentes pressões do sistema (autoridades, órgãos e entidades) e do próprio povo (fatores culturais, “ditadura da maioria” e prevalência de intolerância na população).
Ao final, destacou a importância do MPC para a instrução probatória, preparação das representações – mediante abertura de procedimentos investigatórios e demais poderes implícitos –, a imparcialidade das ações de controle externo e a efetivação do princípio democrático, em especial quanto à necessidade de os Tribunais de Contas observarem o Princípio 7 da Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público – NBASP – 50: “A imparcialidade do processo de julgamento deve ser garantida por regulamentos que regem as atividades jurisdicionais dos Tribunais de Contas e os procedimentos consequentes”.