Na última quinta, 18, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais expediu a Recomendação nº 01/2025, publicada no Diário Oficial de Contas hoje, 19, com orientações aos Prefeitos municipais e Presidentes das Câmaras Municipais de todo o Estado para a adoção de medidas que assegurem transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional na execução das emendas parlamentares estaduais e municipais.
As medidas seguem o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, que declarou inconstitucionais práticas associadas ao chamado “orçamento secreto” e determinou a observância, por Estados e Municípios, do modelo federal de transparência e controle das emendas parlamentares, com aplicação obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.
Diretrizes para Prefeitos e Câmaras Municipais
Na Recomendação, subscrita pelo Procurador-Geral do MPC-MG e Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Marcílio Barenco, o Órgão Ministerial orienta a implementação de uma série de mecanismos administrativos voltados à adequada identificação da origem, destinação e execução dos recursos provenientes de emendas parlamentares. Entre as medidas indicadas, estão a concentração das informações em portais de transparência, a exigência de planos de trabalho prévios, a abertura de contas bancárias específicas por emenda e a vedação de práticas que dificultem a identificação do beneficiário final dos recursos.
Também é recomendado o aprimoramento da transparência na destinação de emendas a organizações da sociedade civil, bem como a realização de auditorias pelos sistemas de controle interno, com a produção de relatórios que demonstrem a adoção das providências necessárias.
Envio de informações ao TCE-MG
De acordo com o ato expedido, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais deverão informar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) a implementação das medidas até o dia 1º de fevereiro de 2026.
Na hipótese de não adoção das providências recomendadas, os gestores deverão expedir ato administrativo suspendendo a execução das emendas parlamentares, até que estejam asseguradas as condições adequadas de transparência e rastreabilidade. O descumprimento da Recomendação poderá ensejar a instauração de procedimento investigativo por infração à ordem orçamentária e financeira, além de comunicação ao TCE-MG e ao STF, no âmbito da ADPF nº 854/DF.
Acesse a íntegra da Recomendação aqui.
