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MPC-MG emite Notificação Recomendatória a 145 Municípios
Publicação em 12 de julho de 2023


O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais publicou, no Diário Oficial de Contas (DOC) do dia 7 de junho de 2023, Notificação Recomendatória Conjunta nº 001/2023, assinada pelo Procurador-Geral, Marcílio Barenco, e pela Procuradora Cristina Andrade Melo, a qual noticia e recomenda 145 Municípios que:

  • promovam, até o fim do exercício de 2023, a complementação da diferença entre o valor aplicado e o mínimo constitucional exigível nos exercícios de 2020 e 2021, devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

  • contabilizem os recursos complementares vinculados à educação que deixaram de ser aplicados em 2020 e 2021, de forma transparente, na esteira do que estabelece o Manual de Demonstrativo Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.


A recomendação partiu da Procuradora Cristina Andrade Melo, após tomar conhecimento, mediante consulta ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), de que 28 Municípios mineiros em 2020 e 130 em 2021 não aplicaram o mínimo de 25% da educação e tampouco complementaram os recursos nos atos posteriores (2021 e 2022), conforme determina a Emenda Constitucional nº 119/2022.


SAIBA MAIS
A Emenda Constitucional nº 119/2022 alterou o art. 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para estabelecer que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, não poderá haver responsabilização dos agentes públicos que, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, não cumprirem o disposto no caput do art. 212 da CR/1988.

Por outro lado, o constituinte derivado impôs ao gestor a obrigação de complementar a diferença não aplicada na educação nos exercícios de 2020 e 2021 até o exercício financeiro de 2023.

Fonte: Gabinete da Procuradora Cristina Andrade Melo.