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MPC-MG celebra primeira Sessão de Conciliação com gestor municipal de Braúnas
Publicação em 26 de outubro de 2023

Na última terça, 24, a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais celebrou a primeira Sessão de Conciliação do Órgão, com gestor do Município de Braúnas.   

O Procedimento Conciliatório refere-se a quitação de Certidão de Débito expedida no Processo n° 1.127.313, no tocante a multa aplicada à municipalidade pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A Sessão resultou no pagamento voluntário do dispêndio por parte do jurisdicionado, devidamente atualizado segundo as normas do TCE-MG.   

O Termo de Sessão de Conciliação foi subscrito pelo Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, e pelo servidor lotado na Procuradoria-Geral Sandro Maurício Pereira de Souza Monteiro.  

O que diz o Procurador-Geral sobre a mediação de conflitos no MPC-MG 

“A primeira Sessão de Conciliação entre o Parquet de Contas mineiro e o gestor do Município de Braúnas evidencia a importância das práticas conciliatórias na Administração Pública e na manutenção do Estado Democrático de Direito. Ao resolver de forma eficiente a quitação da Certidão de Débito, a ação não apenas evitou a execução da decisão do Tribunal de Contas estadual, mas também promoveu celeridade e eficácia no processo. 

Essa iniciativa destaca o papel crucial da resolução consensual de controvérsias no contexto administrativo, fomentando um ambiente transparente e colaborativo na Administração Pública.  

Trata-se também de um meio alternativo que promove o acesso à Justiça pelo sistema multiportas, que desafoga as demandas do Poder Judiciário, poupa o uso da máquina administrativa em relação de custo-benefício, sepulta a controvérsia com segurança jurídica, a promover e atender o interesse público relevante tutelado. 

Além disso, destaco a criação recente do Núcleo de Resolução Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos (Nurc), que representará avanço significativo nesse sentido, pois facilitará a solução de disputas de maneira justa e ágil, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.” 

Saiba mais  

  • O Núcleo de Resolução Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos (Nurc) é uma unidade organizacional vinculada à Procuradoria-Geral que fornecerá apoio na execução das tratativas que visam à resolução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos afetos a órgãos e entidades da Administração Pública estadual e municipal.  
  • Com sua implementação, o MPC-MG dá um passo importante para promover a transparência, a responsabilidade e a eficiência na gestão pública, ao estabelecer mecanismos formais para a resolução pacífica de controvérsias e prevenção de conflitos. 
  • O Nurc foi instituído por meio da Resolução MPC-MG nº 32, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 23 de outubro.

Bibliografia 

  • O livro “Termo de Ajustamento de Gestão: instrumento de composição no controle das despesas públicas”, escrito pelo Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, traz análises dos Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs), isto é, os acordos firmados entre o órgão de controle e a Administração Pública. Ao longo dessa obra que será uma das referências para a atuação do Nurc, o leitor se depara com insights valiosos sobre práticas que não apenas promovem a eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, mas também se revelam como instrumento eficaz na promoção da Administração Pública e na sustentação do Estado Democrático de Direito.