Na manhã de hoje, 18, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais participou do lançamento do Portal de Emendas Parlamentares, criado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para o acompanhamento do uso desses recursos no âmbito do Estado e dos Municípios. Representando o MPC-MG, estiveram presentes o Procurador-Geral e Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Marcílio Barenco; o Subprocurador-Geral e 1º Diretor Executivo da Ampcon, Daniel Guimarães; e a Procuradora-Corregedora, Sara Meinberg.
A reunião foi conduzida pelo Presidente do TCE-MG, Durval Ângelo. Por parte da Corte de Contas mineira ainda estiveram presentes o Ouvidor e Conselheiro em exercício, Adonias Monteiro; o Diretor-Geral, Gustavo Vidigal, servidores e colaboradores.


O Portal reúne dados detalhados sobre a destinação e a execução dos repasses, ampliando a transparência e o controle social. Nele são disponibilizadas informações consolidadas sobre o volume de emendas, valores transferidos, entes beneficiados, período de execução e natureza das despesas, permitindo consultas por Município, parlamentar e ano. A plataforma utiliza recursos de visualização de dados, como gráficos e mapas, que facilitam a compreensão das informações tanto por órgãos de controle quanto pela sociedade.
O lançamento do Portal ocorre no contexto das determinações fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 854/DF, que tratou da necessidade de os Poderes Executivos e Legislativos estaduais e municipais assegurar transparência e rastreabilidade nos mesmos moldes do que ocorre com as emendas parlamentares federais. Para cumprir a medida, Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e municipais, além dos Ministérios Públicos de Contas, foram notificados.
Obrigatoriedade e fiscalização
Ao apresentar o Portal, o Presidente do TCE-MG, Conselheiro Durval Ângelo, destacou que a transparência e a rastreabilidade passam a ser condições indispensáveis para a execução das emendas parlamentares.

“A decisão do Ministro Flávio Dino foi clara: quem não fornecer o plano de trabalho e não tornar a emenda transparente e rastreável terá o pagamento suspenso. O Tribunal de Contas não poderá ter outra atitude a não ser agir da mesma forma”, afirmou.
Segundo o Presidente, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro, cabendo aos Municípios e às Câmaras municipais o envio das informações relativas às emendas impositivas:
“Os dados vão ter de ser fornecidos. Sem transparência, sem rastreabilidade, sem portal, as emendas não serão liberadas”, reforçou.
Durval Ângelo também explicou que o controle das informações caberá ao Tribunal de Contas:
“Os Municípios têm de encaminhar os dados, mas o controle é do Tribunal de Contas. O Município não tem alternativa: vai ter de se adequar a esse formato”, disse.
A voz do MPC-MG


O Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, ressaltou o papel do Ministério Público de Contas no acompanhamento das emendas parlamentares e destacou o caráter preventivo da atuação institucional.

“Estamos incluídos na checagem dos recursos de emendas parlamentares, tanto emendas impositivas quanto aquelas decorrentes de decisões judiciais. Dependemos sobretudo dos Municípios para alimentar o sistema”, afirmou.
O MPC-MG publicará a Recomendação preventiva nº 01/2025 para orientar gestores municipais e, segundo Barenco,
“A determinação é clara: enquanto não houver transparência e rastreabilidade, o Município não poderá executar as emendas. Por isso, fixamos um prazo para que os Municípios se adéquem a essa nova realidade”, enfatizou.
O Procurador-Geral destacou, ainda, a importância da parceria com a Associação Mineira de Municípios (AMM):
“A ideia é agir preventivamente para atender ao comando da decisão judicial e evitar prejuízos à execução das políticas públicas”, completou.
Tecnologia e acesso à informação
Durante a apresentação técnica, o Diretor de Tecnologia da Informação do TCE-MG, Alexandre Souza da Silva, explicou o funcionamento do painel e as possibilidades de consulta:
“O painel já está disponível e pode ser acessado pelo celular ou computador. Ele permite filtrar informações por Município, parlamentar, tipo de emenda, valores, período e área de aplicação”, explicou.
Rodada de perguntas
Durante a coletiva, jornalistas questionaram sobre a obrigatoriedade de os Municípios manterem portais próprios. Em resposta, o Procurador-Geral do MPC-MG esclareceu:
“O Município deve ter um portal, mas pode utilizar o Portal do Tribunal de Contas para cumprir os requisitos de transparência e rastreabilidade”, ponderou Marcílio Barenco.
O Presidente do TCE-MG acrescentou que a ferramenta poderá ser integrada a outras plataformas.
“O Município que quiser pode hospedar o Portal ou fazer o link direto. Estamos criando uma estrutura suficiente para atender a tudo o que diz respeito às emendas parlamentares”, concluiu Durval Ângelo.
Acesse o Portal aqui.

