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Ministério Público de Contas participa de audiência pública sobre as consequências da retenção de repasses tributários aos municípios mineiros
Publicação em 31 de outubro de 2019

Em 29 de outubro de 2019, foi realizada audiência pública pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em que se discutiu as consequências da retenção de repasses aos municípios e os critérios adotados pelo Tribunal de Contas para verificação dos gastos.

O evento contou com a participação do Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas, Associação Mineira de Municípios (AMM), Governo do Estado e Municípios de Belo Horizonte, Timóteo e Moema. Representando a Procuradora-Geral, Elke Moura, a Procuradora Cristina Andrade Melo ressaltou o papel do Ministério Público de Contas no processo de prestação de contas, bem como a razoabilidade com a qual o Tribunal de Contas está lidando com as consequências da retenção, seja por meio de alterações do SICOM, seja por meio da emissão de consultas orientativas, a fim de evitar que os municípios sejam prejudicados por ocasião do parecer prévio nas prestações de contas.

A Procuradora lembrou que a Consulta TCE/MG n. 1.047.710, julgada em dezembro passado, criou um regime de exceção à vinculação dos recursos do fundo, em razão da excepcional retenção, pelo Estado, de parcelas pertencentes aos Municípios. Assim, o Município pode transferir as verbas do FUNDEB recebidas em atraso pelo EMG para a conta de origem dos recursos de outras fontes que foram desprovidas (nos meses da retenção) para pagamento de despesas que deveriam ter sido geridas com os recursos do FUNDEB.

Como o cronograma do acordo judicial firmado entre o Estado de Minas Gerais e a AMM prevê que os pagamentos serão feitos em 33 (trinta e três) parcelas mensais, a começar de janeiro de 2020, a Procuradora recomendou que os Municípios preparem relatórios contábeis claros e transparentes, em que a situação fique bem evidenciada, sendo preciso diferenciar, por um lado, o que foi gasto, nos meses da retenção, com recurso próprio e era para ser gasto com recurso próprio mesmo e, de outro, o que foi gasto com recurso próprio, mas deveria ter sido gasto com recursos do FUNDEB. Lembrando que os municípios devem gastar recursos próprios com a educação, segundo art. 212 CR.

Procuradora Cristina Melo