Em 29 de outubro de 2019, foi realizada audiência pública pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em que se discutiu as consequências da retenção de repasses aos municípios e os critérios adotados pelo Tribunal de Contas para verificação dos gastos.
O evento contou com a participação do Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas, Associação Mineira de Municípios (AMM), Governo do Estado e Municípios de Belo Horizonte, Timóteo e Moema. Representando a Procuradora-Geral, Elke Moura, a Procuradora Cristina Andrade Melo ressaltou o papel do Ministério Público de Contas no processo de prestação de contas, bem como a razoabilidade com a qual o Tribunal de Contas está lidando com as consequências da retenção, seja por meio de alterações do SICOM, seja por meio da emissão de consultas orientativas, a fim de evitar que os municípios sejam prejudicados por ocasião do parecer prévio nas prestações de contas.
A Procuradora lembrou que a Consulta TCE/MG n. 1.047.710, julgada em dezembro passado, criou um regime de exceção à vinculação dos recursos do fundo, em razão da excepcional retenção, pelo Estado, de parcelas pertencentes aos Municípios. Assim, o Município pode transferir as verbas do FUNDEB recebidas em atraso pelo EMG para a conta de origem dos recursos de outras fontes que foram desprovidas (nos meses da retenção) para pagamento de despesas que deveriam ter sido geridas com os recursos do FUNDEB.
Como o cronograma do acordo judicial firmado entre o Estado de Minas Gerais e a AMM prevê que os pagamentos serão feitos em 33 (trinta e três) parcelas mensais, a começar de janeiro de 2020, a Procuradora recomendou que os Municípios preparem relatórios contábeis claros e transparentes, em que a situação fique bem evidenciada, sendo preciso diferenciar, por um lado, o que foi gasto, nos meses da retenção, com recurso próprio e era para ser gasto com recurso próprio mesmo e, de outro, o que foi gasto com recurso próprio, mas deveria ter sido gasto com recursos do FUNDEB. Lembrando que os municípios devem gastar recursos próprios com a educação, segundo art. 212 CR.

