
Vereadores Municipais, Prefeito de Contagem e Procurador do MPC/MG, Marcílio Barenco.
No dia 24 de agosto, o Procurador do MPC/MG Marcílio Barenco, celebrou TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DE GESTÃO PÚBLICA Nº 001/2017/MPC/MBCM, na sede da Prefeitura de Contagem/MG, com o atual Prefeito Alexis Freitas.
Em síntese, ficou estabelecido em mútuo consenso que haverá a manutenção da arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU no exercício atual e seguintes, nos termos da Lei Complementar municipal nº 214/2016, sendo avençadas as seguintes providências de gestão pública:
– constará na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018 e seguintes, o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, assim como lançamentos contábil-orçamentário-financeiros das hipóteses de isenção, com a devida compensação quanto a arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano;
– destinação de percentual incidente sobre o excesso de arrecadação (receita pública) havida no exercício de 2017, decorrente do Imposto Predial Territorial e Urbano não constante do orçamento anterior, tudo em melhoria nos serviços e políticas públicas nas áreas de saúde e educação, a ordem mínima de 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) respectivamente, sem prejuízo do cumprimento dos idênticos índices mínimos constitucionais;
– decorrerá a responsabilização de eventuais danos causados ao erário municipal pelos atuais gestores, em face do descumprimento das cláusulas pactuadas;
– o descumprimento do compromisso assumido implicará na aplicação de multa-diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em desfavor do atual Prefeito signatário, por si e sucessores, enquanto perdurar a situação irregular, sem prejuízo das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis pelo MPC/MG;
– o atual Prefeito envidará esforços administrativos para devida atualização e regularização do cadastro imobiliário municipal, visando otimizar e aumentar a arrecadação de tributos municipais, em alinhamento aos critérios de legalidade e justiça fiscal.

Prefeito de Contagem e Procurador do MPC/MG, Marcílio Barenco.
Com tal medida, o Ministério Público de Contas reafirmou o compromisso com exercício do controle externo em favor da sociedade local, em cumprimento às leis que regem o Estado Democrático de Direito, reforçando assim as finanças de políticas públicas essenciais (saúde e educação) em prol da população mais carente do Município de Contagem, que além de permanecer isenta do IPTU por critério de justiça fiscal (exclusão da incidência da base de cálculo do tributo prevista em lei), receberá uma contraprestação de melhores serviços públicos.