O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, por intermédio das Procuradoras Maria Cecília Borges e Sara Meinberg, requereu ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) Medida Cautelar para suspensão de todo o Programa de Gestão de Portfólio (PGP) da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), bem como das atividades a ele relacionadas. Na sessão do Tribunal Pleno de ontem, 4, o Colegiado referendou a concessão dessa Medida Cautelar.
A decisão foi tomada na Representação n° 1.119.745 formulada pelo MPC-MG em face dos Membros e Diretores da Codemge e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). O objeto da ação de controle consiste no processamento de condutas irregulares e antieconômicas no desenvolvimento das políticas de desestatização das referidas empresas públicas.

Foto: Reprodução Canal TCE-MG no YouTube.
O MPC-MG fez o requerimento cautelar após ter ciência de estudo realizado pela Unidade Técnica do TCE-MG, que recomendava a imediata suspensão do PGP.
A Codemge é uma empresa estatal que tem como principal finalidade o fomento do desenvolvimento econômico de Minas Gerais. Para esse fim, a companhia realiza, por exemplo, múltiplos investimentos em outras empresas e startups, patrocínio de eventos regionais e culturais, bem como incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
O PGP, segundo a Codemge, decorre da adesão da companhia ao Programa Estadual de Desestatização, e corresponderia a uma “política de desinvestimentos”.
No entanto, há inúmeras provas obtidas pelo MPC-MG no sentido de que a “política de desinvestimentos” da Codemge seria, em verdade, “privatização indireta”, ou simulação de gestão de ativos para esvaziamento da Companhia e a sua posterior extinção, sem a devida autorização da Assembleia Legislativa. Isso porque, por força constitucional, para privatizar, alienar ou extinguir a companhia, faz-se necessária a prévia autorização legislativa. Como a Assembleia Legislativa de Minas Gerais não autorizou a operação, optou-se por uma massiva venda de ativos da Codemge fundamentada na necessidade de maximização dos dividendos pagos ao Estado, resultando no esvaziamento da empresa.
Nesse sentido, o Diretor-Presidente da estatal em 2021, comunicou ao MPC-MG que a política de desinvestimentos da Codemge corresponderia à observância das diretrizes emanadas pelo Estado de Minas Gerais, mediante o Comitê de Coordenação e Governança de Estatais (CCGE).
Essas diretrizes foram fixadas no “Ofício CCGE nº. 105/2020, “por meio do qual os atuais membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Codemge foram orientados a adotar todas as medidas necessárias para alienar, privatizar, desinvestir, desmobilizar, descontinuar ou paralisar todos os ativos, participações, fundos, subsidiárias, imóveis e atividades que a companhia detém, exerce ou possui participação majoritária ou minoritária”.
A própria estatal, em publicações oficiais, como o Relatório de Gestão de 2020, menciona que o objetivo final do PGP é “maximizar o pagamento de dividendos ao acionista controlador, o Estado de Minas Gerais”.
De fato, mencionado estudo recente (31 de julho de 2023) realizado por equipe técnica multidisciplinar e especializada do TCE-MG constatou que o produto da alienação dos ativos incluídos no PGP não era revertido para a finalidade de fomento, mas apurado como lucro, o qual era integralmente distribuído ao Estado de Minas Gerais, na forma de dividendos.
Como a receita proveniente de pagamento de dividendos não possui nenhuma vinculação ou destinação específica, essa sistemática possibilita o uso dos valores obtidos com a venda dos bens para cobrir despesas correntes do Estado de Minas Gerais, o que expõe os cofres públicos a risco constante e desvirtua a finalidade de fomento da empresa.
Essa conduta, se confirmada ao final do julgamento do processo, é de extrema gravidade, sendo expressamente vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 44: “É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos”.
O recente estudo da equipe especializada do TCE-MG ainda apontou que, embora a Codemge tenha informado ao Tribunal que o PGP visa apenas à reorientação de seus investimentos, a empresa não forneceu nenhum plano formal nesse sentido, mesmo após ter sido requisitado.
Diante de todas essas apurações e informações, somadas à falta de transparência sobre a alegada reorientação de investimentos e à necessidade de impedir a continuidade de práticas ilícitas, ilegítimas e, até mesmo, potencialmente antieconômicas, o MPC-MG requereu à relatoria a concessão de medida cautelar para suspender o PGP em curso.

O pedido foi concedido pela relatoria na tarde do dia 28 de setembro de 2023 e levado a referendo do Tribunal Pleno na sessão de ontem, 4 de outubro. O Colegiado, integrado por todos os Conselheiros do TCE-MG, por maioria, confirmou a decisão cautelar de suspender o PGP. Foram vencidos o Conselheiro Wanderley Ávila, na totalidade, e o Conselheiro Cláudio Terrão, parcialmente.
Fonte: Gabinetes Procuradoras Sara Meinberg e Maria Cecília Borges