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Marcílio Barenco participa de audiência no STF sobre transparência de emendas parlamentares
Publicação em 13 de maio de 2026

Procurador-Geral do MPC-MG acompanhou debate promovido pelo Ministro Flávio Dino no âmbito da ADPF 854

Na manhã de hoje, 13, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais e Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Marcílio Barenco, participou de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, que trata da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares.

A audiência. Reprodução: Canal do SFT na plataforma Youtube.  

Convocada pelo Ministro Flávio Dino, a audiência reuniu representantes de instituições públicas, especialistas e pesquisadores para debater mecanismos de controle, publicidade e fiscalização na execução das emendas. O objetivo foi ampliar o debate com base em estudos técnicos e científicos, além de subsidiar futuras deliberações da Corte sobre o tema.

Entre os expositores convidados estavam pesquisadores do Movimento Orçamento Bem Gasto e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que apresentaram análises relacionadas à transparência orçamentária e ao acompanhamento da destinação de recursos públicos.

A discussão ocorre em meio ao fortalecimento do debate nacional sobre a necessidade de maior rastreabilidade das emendas parlamentares e de mecanismos que garantam mais transparência na aplicação dos recursos públicos.

Relembre 

Em dezembro de 2025, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais expediu a Recomendação nº 01/2025, com orientações aos Prefeitos municipais e Presidentes das Câmaras Municipais para assegurar transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional na execução das emendas parlamentares estaduais e municipais.

O ato foi subscrito pelo Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, e teve como fundamento o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854/DF, que declarou inconstitucionais práticas associadas ao chamado “orçamento secreto”.

Entre as medidas recomendadas, estavam a centralização das informações em portais de transparência, a abertura de contas específicas para cada emenda, a exigência de planos de trabalho prévios e mecanismos que permitam identificar a origem e a destinação dos recursos públicos.

À época, o MPC-MG também orientou os gestores municipais a informar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) a adoção das providências necessárias para adequação às determinações fixadas pelo STF.