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Licitação suspensa pode ser anulada e reaberta com condicionantes
Publicação em 3 de março de 2017

O TCEMG definiu que o gestor público pode anular uma licitação suspensa por determinação do Tribunal e, na sequência, promover um novo certame sobre o mesmo objeto. Também foi assentado que é possível realizar contratações diretas do objeto abrangido em uma licitação suspensa. Contudo, em ambos os casos, é necessário que algumas condições sejam atendidas.

A deliberação, que ocorreu em 22/02/2017, na 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, no julgamento da Consulta nº 987977, é de relatoria do Conselheiro Cláudio Terrão.

No voto vencedor, o relator esclareceu que é possível a realização de uma nova licitação após a anulação do procedimento anterior já questionado. Porém, é fundamental que o gestor corrija as irregularidades vislumbradas no certame que havia sido suspenso. O relator destacou que a deflagração da nova licitação, com os mesmos vícios da anterior, poderia ensejar a responsabilização da autoridade por desvio de finalidade e pela tentativa de fuga ao controle e a fiscalização.

Quanto à possibilidade de contratação direta, mediante dispensa de licitação, o Relator esclareceu que a hipótese é autorizada em casos excepcionais, conforme previsto na Lei de Licitações. Sendo assim, o gestor deve demonstrar que existe uma situação emergencial que pode ocasionar um grande prejuízo à população, ou seja, que a continuidade daquele serviço não pode ser interrompida. Contudo, o Conselheiro também pontuou que se as contratações forem realizadas com má fé os responsáveis estarão sujeitos à aplicação das sanções cabíveis.

O processo de Consulta é o instrumento hábil para submeter questionamentos “em tese” aos Tribunais de Contas. Com efeito, no julgamento de uma Consulta, as Cortes de Contas enfrentem temas e interpretações controvertidos, que muitas vezes não estão expressos no texto seco da Lei.

Importante destacar que as Consultas possuem natureza vinculativa, isto é, os gestores públicos devem seguir as conclusões e entendimentos apresentados pelos Tribunais de Contas. Desta forma, é realizado um controle preventivo, na construção de uma gestão pública mais eficiente.