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Estimativa de gasto dos municípios mineiros com a educação das crianças de 4 e 5 anos no exercício de 2016
Publicação em 18 de novembro de 2015

Desde o início do ano de 2015, o Ministério Público de Contas vem empreendendo diversas ações no sentido de alertar os gestores públicos municipais acerca do dever de assegurar a universalização de acesso à educação infantil para todas as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade até 31 de dezembro de 2016, conforme previsto nos arts. 208, I, da Constituição Federal de 1988, e 6º, da Emenda Constitucional nº 59/2009.

Primeiramente, nos meses de maio e junho, foram encaminhados ofícios, assinados conjuntamente por este MPC, pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal, aos Poderes Executivo e Legislativo municipais, alertando sobre a necessidade de cumprimento da referida norma constitucional e sobre a oportunidade de se inserir na Lei Orçamentária Anual as receitas necessárias.

Agora, em parceria com a Fundação João Pinheiro, o Ministério Público de Contas elaborou planilha contendo o valor anual estimado do gasto dos municípios mineiros com educação das crianças de 4 e 5 anos no exercício de 2016, visando o atendimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação.

Ressalta-se que os dados contidos na planilha anexa representam um valor estimado, tanto no número de crianças por faixa etária, estudo técnico de responsabilidade de Cláudia Júlia Guimarães Horta, Coordenadora do Grupo de Projeções e Estimativas Populacionais da Fundação João Pinheiro, quanto no montante gasto por aluno, extraído da Portaria Interministerial n. 17, de 29/12/2014, do Ministério da Educação e do Ministério da Fazenda, que trata dos parâmetros anuais de operacionalização do FUNDEB, atualizado monetariamente pelo IPCA de 2014, de 6,41 e estendido para o ano de 2016, como referência.

Segue o link para planilha .