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É possível coexistirem decisões condenatórias de ressarcimento do Tribunal de Contas e da Justiça em ação de improbidade
Publicação em 5 de julho de 2016

O STJ admitiu no REsp n. 1.413.674-SE, de Relatoria do Ministro Olindo Menezes, ser possível a dupla condenação de ressarcimento ao erário pelo mesmo fato por Tribunal de Contas e em ação de improbidade administrativa. Portanto, não configura ilicitude a coexistência de título executivo extrajudicial decorrente de acórdão do TCU e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente.

O fundamento utilizado pelo STJ é o de que as instâncias judicial e administrativa não se confundem, razão pela qual a fiscalização do TCU não inibe a propositura da ação civil pública. Assim, “é possível a formação de dois títulos executivos, devendo ser observada a devida dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente”.

Precedentes citados: STJ – REsp 1.135.858-TO, Segunda Turma, DJe 5/10/2009. STF – MS 26.969-DF, Primeira Turma, DJe 12/12/2014.