A Diretoria da Secretaria do Ministério Público de Contas é unidade auxiliar subordinada ao Procurador-Geral e tem por finalidade dirigir os trabalhos da Coordenadoria de Apoio Operacional (CAOP) e da Coordenadoria de Acompanhamento das Ações do Ministério Público de Contas (CAMP).
São atribuições da Diretoria:
a) planejar, coordenar, gerenciar e controlar as ações da CAOP e da CAMP, podendo avocar ou delegar qualquer atribuição submetida a tais unidades administrativas;
b) registrar a lotação dos servidores do Ministério Público de Contas;
c) gerenciar informações relativas aos servidores lotados na Secretaria do Ministério Público de Contas e no Gabinete do Procurador-Geral;
d) anotar e comunicar ao Procurador-Geral as falhas do serviço e as faltas dos servidores da Secretaria, inclusive de natureza disciplinar;
e) diligenciar o desenvolvimento de sistemas de informação que atendam às necessidades do Ministério Público de Contas;
f) elaborar relatórios de atividades trimestrais e anuais do Ministério Público de Contas;
g) promover eventos e ações de divulgação institucional, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Procurador-Geral;
h) promover a articulação institucional em assuntos sujeitos à sua competência;
i) adotar providências visando à participação dos servidores lotados na Secretaria do Ministério Público de Contas em congressos, seminários, cursos e outros eventos dessa natureza;
j) aprimorar e desenvolver métodos uniformes e integrados para a gestão operacional da Secretaria;
l) receber as correspondências que estiverem endereçadas ao Ministério Público de Contas e que não apresentarem destinatário específico;
m) prestar suporte jurídico e administrativo ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas;
n) exercer outras atribuições determinadas pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, previstas em lei ou regulamento.