A Coordenadoria de Acompanhamento das Ações do Ministério Público de Contas subordina-se diretamente à Direção da Secretaria do Ministério Público de Contas e tem por finalidade a execução de ações para a garantia da efetividade das decisões do Tribunal e da atuação ministerial.
Compete à CAMP:
a) elaborar análise técnica conclusiva em processos remetidos ao Ministério Público de Contas para medidas legais cabíveis, submetendo-as à aprovação do Procurador-Geral, que decidirá a respeito;
b) receber e registrar as solicitações externas de informações ou cópias de autos, submetendo-as ao Procurador-Geral;
c) executar as ordens do Procurador-Geral referentes às diligências de que tratam os itens anteriores, incluindo a expedição de ofícios e a confecção de cópias físicas ou eletrônicas de documentos;
d) remeter, de ofício, as certidões de multa à Advocacia-Geral do Estado ou Município, bem como atender às solicitações de envio de cópias de processos para a instrução das ações judiciais;
e) atender às solicitações de envio de documentação complementar apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal, visando ao julgamento das contas do chefe do Poder Executivo respectivo;
f) manter o controle de ofícios expedidos e de informações sobre o cumprimento das decisões do Tribunal de Contas, inclusive as pendentes de providências pelas Advocacias municipais, Câmaras legislativas ou da Advocacia-Geral do Estado;
g) tomar as providências relativas aos procedimentos investigatórios e inquérito civil determinados por Procurador do Ministério Público de Contas;
h manter em arquivo os procedimentos internos e os processos sujeitos a sua guarda, preferencialmente em meio digital;
i) elaborar os relatórios de acompanhamento da execução das decisões, indicando as providências adotadas;
j) manter disponível na internet relatórios contendo informações sobre o andamento das medidas necessárias à execução das decisões do Tribunal de Contas;
l) manter disponível na internet relatórios contendo informações sobre as providências adotadas pelos demais ramos do Ministério Público, decorrentes de provocação do Ministério Público de Contas.