A professora de Direito da UFMG Maria Tereza Dias Fonseca e Assessora do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais iniciou a 2ª mesa-redonda, “Causas interruptivas e prescrição intercorrente nas ações de controle externo”, falando da importância de se lidar com as diferenças e conflitos em relação ao tema.

Após a abertura da 2ª mesa-redonda por Maria Tereza, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP) e Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), Dr. Thiago Lima, iniciou sua fala com uma provocação sobre o restabelecimento do Estado Democrático de Direito após o processo eleitoral de 2022 e questionou as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o § 5º do art. 37 da Constituição da República, tendo em vista que as interpretações adotadas pela Suprema Corte extrapolam o texto constitucional.

Esclareceu que quase não há discussão sobre as causas interruptivas e suspensivas e explicitou detalhes do julgamento da ADI 5509/CE.
A mediadora passou a palavra ao Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Luiz Henrique Lima, que iniciou sua fala destacando qual seria o conceito de processo no âmbito dos TCs e suas singularidades, e que a prescrição é tema tão relevante e complexo que demanda a intervenção do STF em decisões sucessivas e não necessariamente coerentes umas com as outras. Ressaltou algumas consequências da incidência da prescrição, notadamente a perda financeira, que impossibilita a efetivação de políticas públicas. Abordou também a tempestividade da atuação dos TCs e quais seriam as razões para seu não cumprimento, propondo, ao fim, a reinvenção e articulação das várias esferas de controle, bem como temas para aprofundar a reflexão e os desafios para os agentes do controle externo.

7 nov 2022. Foto MPC-MG.