O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, instituição permanente, essencial à função jurisdicional de controle do Estado, incumbe-se da defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Sua atuação primordial dá-se mediante a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de Minas Gerais e de seus municípios.
São princípios institucionais do Ministério Público de Contas a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
As principais atribuições do Ministério Público de Contas são:
a) promover a defesa da ordem jurídica, requerendo as medidas e providências de interesse do controle externo da administração pública estadual e municipal;
b) comparecer às sessões de julgamento do Tribunal;
c) promover perante os órgãos competentes da advocacia pública, as medidas necessárias à execução das decisões do Tribunal;
d) acompanhar a execução das decisões do Tribunal;
e) propor medidas cautelares visando a preservação do patrimônio público e o cumprimento das normas constitucionais e legais;
f) acionar outros ramos do Ministério Público para a adoção das medidas legais no âmbito de sua competência e acompanhar as providências porventura adotadas;
g) manifestar-se nos processos em que seja obrigado por lei e, ainda, naqueles em que for cabível a sua intervenção para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou o grau de jurisdição;
h) representar ao Procurador-Geral de Justiça para arguição de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais que tratem de matérias afetas ao controle externo da Administração Pública em face da Constituição Estadual;
i) representar ao Procurador-Geral da República para a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual que tratem de matérias afetas ao controle externo da Administração Pública em face da Constituição Federal.