A atuação do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais foi determinante para a condenação de gestores do Município de Contagem por irregularidades na contratação de serviços de comunicação institucional. A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou procedente a Representação formulada pela Procuradora-Corregedora do MPC-MG, Sara Meinberg, e aplicou multas que chegam a R$ 20 mil aos responsáveis.
Na Representação nº 1.119.758 analisou-se licitação realizada em 2017, por meio de pregão presencial com sistema de registro de preços, destinada à contratação de empresa de comunicação para prestação de serviços de monitoramento da qualidade dos serviços públicos e mobilização social. Conforme sustentado pelo MPC-MG e acolhido pelo Tribunal, o procedimento apresentou falhas relevantes tanto na fase de planejamento quanto na execução contratual.
Entre as irregularidades reconhecidas no Acórdão, destacam-se a ausência de parcelamento do objeto, a utilização indevida do pregão para serviços de natureza predominantemente intelectual, a incompatibilidade do objeto com o sistema de registro de preços e a realização de pagamentos antecipados sem comprovação da efetiva execução dos serviços.
A Segunda Câmara entendeu que parte dos serviços contratados – especialmente as relacionadas à produção de conteúdos audiovisuais e digitais – poderia ter sido licitada de forma segregada, medida que ampliaria a competitividade do certame. A contratação por preço global, sem justificativa técnica suficiente, foi considerada violação à legislação vigente à época.
Também foi afastada a legalidade do uso do registro de preços. Segundo o Relator, Conselheiro em exercício Hamilton Coelho, o próprio cronograma físico-financeiro juntado aos autos demonstrava que os serviços estavam previamente definidos e distribuídos ao longo do período contratual, o que descaracteriza os pressupostos de imprevisibilidade e eventualidade exigidos para a adoção desse instituto.
Outro ponto central destacado com base na apuração conduzida pelo MPC-MG foi a constatação do chamado “jogo de cronograma”. O Tribunal verificou que 77% das horas previstas para determinado serviço anual teriam sido pagas e supostamente executadas em apenas 10 dias úteis, sem justificativa técnica e sem comprovação da efetiva prestação, o que revela a impossibilidade material de execução e pagamento irregular.
Em razão das irregularidades, quatro gestores foram multados individualmente em R$ 1 mil pela adoção indevida do pregão e do registro de preços. Já os Secretários municipais da pasta receberam multa de R$ 20 mil cada um, em razão da ausência de comprovação da execução de mais de mil horas de serviços pagos antecipadamente.
Além das penalidades, o Tribunal determinou a instauração de autos apartados para a quantificação de eventual dano ao erário, o que poderá resultar em novas responsabilizações. Da decisão ainda cabe recurso.
