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Ação do MPC-MG gera condenação de Prefeito, Secretário, Tesoureiro e Servidor de São João Del Rei no valor de R$ 2.750.737,80
Publicação em 7 de março de 2017

            O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública de n. 0625.08.081951-3 contra o ex-prefeito municipal de São João Del Rei, Sidney Antônio de Souza, o ex-secretário de fazenda Ronaldo Couto Carvalho, o ex-tesoureiro Carlos Alberto Ribeiro de Resende e o servidor Giórgio Vinícius do Nascimento Lima, diante de indícios de prática de atos de improbidade administrativa.

            As medidas adotadas advieram de ação do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, o qual encaminhou à 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João Del Rei a Tomada de Contas Especial n. 744566, instaurada pela Prefeitura Municipal de São João Del Rei em 2007, a fim de apurar dano ao erário municipal decorrente do desvio de recursos praticado pelo servidor da municipalidade.

            De acordo com a inicial da ação, o servidor Giórgio Vinícius do Nascimento Lima desviou cerca de R$ 2.750.737,80 dos cofres municipais de São João Del Rei, entre os dias 1º de janeiro de 2006 e 11 de abril de 2007, através da falsificação de cheques e de transferências bancárias fraudulentas.

            No dia 5 de dezembro de 2014, em sentença, o juiz condenou solidariamente os Sr. Giórgio Vinícius do Nascimento Lima, pela realização do desvio, e o Prefeito, o Secretário e o Tesoureiro da Prefeitura Municipal, por agirem com negligência quanto à conservação do patrimônio do Município, delegando toda a despesa do erário e seu controle, sem adotarem qualquer forma de fiscalização sobre as contas municipais.

            O juiz impôs a Giórgio Vinícius a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio em detrimento do erário municipal e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por dez anos.

            Além disso, o Prefeito, Secretário e Tesoureiro foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

            Os condenados recorreram, tendo os autos sido remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 17/01/2017, para novo julgamento.