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Boletim Seminário MPC-MG – 1ª Mesa-redonda
Publicação em 7 de novembro de 2022

Iniciando os trabalhos da tarde, o Subprocurador-Geral do MPC-MG, Daniel de Carvalho Guimarães, moderador da mesa-redonda “Fixação do marco inicial da prescrição: critérios e limitações”, abriu a discussão falando da complexidade do tema. 

Da esquerda para a direita: Licurgo Mourão, Daniel Guimarães e Érico Andrade. 7 nov 2022. Foto: MPC-MG.

Em seguida, o professor de Direito da UFMG Érico Andrade, depois de uma pequena manifestação sobre algumas decisões do STF, ponderou que seria imprescindível estabelecer o termo inicial da prescrição, sob pena de ocorrer uma espécie de imprescritibilidade disfarçada. Por fim, opinou sobre a forma como se deveria interpretar a Lei Orgânica do TCE-MG (Lei Complementar estadual nº 102/2008), notadamente ante decisões da Suprema Corte.

O Professor Érico Andrade.
7 nov 2022. Foto: MPC-MG.

Ao mediar a mesa, antes de passar a palavra ao debatedor seguinte, Dr. Daniel ratificou que deveria haver marcos interruptivos da prescrição claros, especialmente nos casos de procedimentos antes de entrar no TCE-MG que podem impedir a Corte de sequer analisar os atos.

Dr. Licurgo Mourão, Conselheiro Substituto (Auditor) do Tribunal de Contas de Minas Gerais, prosseguiu o debate traçando, inicialmente, um pequeno histórico sobre o tema da prescrição no âmbito dos TCs. Trouxe, ainda, detalhes sobre a decisão do STF nos temas 899 (recurso extraordinário nº 636.886), 666 e 897, além de algumas outras decisões da Suprema Corte. Questionou, ainda, em qual momento o STF se manifestou, explicitamente, sobre a prescrição da pretensão ressarcitória no âmbito dos processos de controle externo em tramitação, explicitando que não há ato normativo no Brasil sobre esse tema. Nesse sentido, incitou os presentes a refletir se a incidência da prescrição não implicaria impunidade no âmbito da esfera controladora e se a inteligência artificial pode auxiliar para que as irregularidades analisadas no âmbito dos TCs sejam identificadas e julgadas tempestivamente.

O Conselheiro Licurgo Mourão.
7 nov 2022. Foto: MPC-MG.