Popup do evento
MPC-MG e MPF expedem Notificação Recomendatória apontando irregularidades na proteção da Lagoa da Pampulha pelos órgãos de defesa do patrimônio cultural: princípios da prevenção e da precaução
Publicação em 27 de setembro de 2022

O Ministério Público de Contas de Minas Gerais e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram a agentes públicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) a adoção de todas as providências necessárias para promover e fiscalizar o efetivo desassoreamento da Lagoa da Pampulha, notadamente da Enseada do Zoológico, para que ela retorne ao seu estado original, com restauração integral da orla e do espelho d ́água.

Também foi recomendado que a Enseada do Zoológico não seja mais utilizada como bota-espera dos serviços de desassoreamento da Lagoa da Pampulha ou em desacordo com as diretrizes de proteção cultural.

O Conjunto Paisagístico da Pampulha, bem protegido por tombamento estadual desde 1984 e federal desde 1997, é patrimônio cultural da humanidade, reconhecido pela Unesco, desde 2016, na categoria paisagem cultural, formado pela união indissociável entre orla e espelho d´água da Lagoa da Pampulha e construções arquitetônicas, conforme projetos de Oscar Niemeyer e Burle Marx.

Foto: Gabinete Procuradora Maria Cecília Borges

Apesar disso e do volume milionário de recursos públicos que já foram despendidos, o que se tem visto é a descaracterização ilegal desse patrimônio, por meio de ações omissivas e comissivas, que tem acarretado assoreamento crescente de enormes áreas da Lagoa e até o aterramento de alguns trechos, afirma a Procuradora Maria Cecília Borges.

U$ 75 milhões – De acordo com a recomendação, a Prefeitura de Belo Horizonte, desde 2013, já captou no exterior, tendo a União como garantidora do contrato de financiamento, pelo menos U$ 75 milhões de dólares para a execução de ações do Programa de Recuperação da Bacia Hidrográfica da Pampulha. No entanto, apesar da previsão de retirada de milhares de metros cúbicos de sedimentos, as enseadas e o fundo da lagoa, na sua extremidade oeste, continuam gravemente assoreados, e particularmente a Enseada do Zoológico, que está praticamente aterrada.

Desvio de finalidade – A recomendação também descreve a maneira como os órgãos de proteção ao patrimônio cultural têm sido omissos na proteção à Lagoa da Pampulha.

Em novembro de 2021, técnicos do Iepha/MG posicionaram-se contrariamente à solicitação da SUDECAP de uso permanente da enseada do Zoológico como bota-espera dos sedimentos provenientes das ações de desassoreamento da Lagoa, e disseram, por meio de Nota Técnica, que, além de a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte estar em atraso com as obrigações assumidas de desassoreamento da área, a permanência do bota-espera colocaria em risco a integridade do bem tombado pelo Estado de Minas Gerais e pela União.

No entanto, meses depois, o mesmo órgão de proteção, contrariando toda a fundamentação desenvolvida nas Notas Técnicas anteriores, passou a admitir, de forma injustificada e casuística, a utilização da Enseada do Zoológico como bota-espera até o ano de 2026, mesmo assumindo que ‘quando do tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Lagoa da Pampulha, a enseada se configurava como espelho d ́água e que consta, em fotos de antigas vistorias e foto aérea de 1984, imagens dessa condição’ e que ‘o que se observou foi o paulatino processo de assoreamento e aterramento da referida área, que deveria estar restaurada na presente data’.

Para os autores da Recomendação, essa recente admissão configura ato ilícito, que fere o princípio da precaução e pode ser entendido como desvio de finalidade (Lei n. 4.717/65, art. 2º) e ainda como crimes de prevaricação e contra a Administração Pública (art. 319 e 321 do Código Penal), além de improbidade administrativa, “sobretudo porque a mudança repentina de posição pelo órgão de proteção coincide com o momento processual em que o Tribunal de Contas de Minas Gerais concedeu medida liminar suspendendo procedimento licitatório eivado de ilicitudes (Representação/TCE-MG n. 1.126.963, que trata dos vícios nos contratos para desassoreamento e limpeza da Lagoa da Pampulha, reproduzidos no pregão eletrônico SMOBI 022/2022), sendo a NT nº 251/IEPHA/GPO/2022 usada para embasar pedido de revogação da liminar”.

Iphan – A recomendação afirma que também o Iphan vem sendo omisso na proteção do patrimônio cultural, ao autorizar o projeto de desassoreamento da Lagoa sem fiscalizar ou cobrar o “retorno do seu traçado original”, condição que havia sido imposta ao Município para a realização da intervenção desde 2013.

Clique aqui para ler o inteiro teor da recomendação.

Fonte: Gabinete Procuradora Maria Cecília Borges