Foram publicadas hoje, no Diário Oficial de Contas, quatro Resoluções, aprovadas pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais no dia 4 deste mês.
A primeira delas, Resolução MPC-MG nº 23, de 4 de agosto de 2022, aprova o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos no Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A segunda, Resolução MPC-MG nº 24, de 4 de agosto de 2022, altera a Resolução MPC-MG nº 16, de 16 de julho de 2020, e dispõe sobre a forma de realização das reuniões institucionais do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, definindo-se o ambiente virtual como o padrão e o encontro presencial quando se fizer necessário.
Já a Resolução MPC-MG nº 25, de 4 de agosto de 2022, dispõe sobre a revogação da Resolução MPC-MG nº 5, de 24 de abril de 2013, que trata do fluxo de tramitação processual no âmbito da Secretaria do Ministério Público de Contas e dá outras providências. Por meio de Ordem de Serviço GAB/PG/MPC-MG nº 01, de 18 de agosto de 2022, também publicada no Diário Oficial de Contas de 19 de agosto, o Procurador-Geral, Marcílio Barenco, dispõe sobre o fluxo de tramitação processual e de documentos sob a forma digital e pela via eletrônica no âmbito da Secretaria do Ministério Público de Contas.
Por fim, a Resolução MPC-MG nº 26, de 4 de agosto de 2022, altera as Resoluções MPC-MG nº 7, de 2 de agosto de 2010; nº 11, de 18 de setembro de 2014; nº 14, de 18 de dezembro de 2019; e nº 15, de 18 de dezembro de 2019. Por meio dela, o Colégio de Procuradores alterou as competências do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.
Confira as Resoluções na íntegra aqui.